Joana, jovem e renomada escritora de livros infantis, faleceu. O mais velho dos seus herdeiros, com 18 anos de idade, preocupado com a situação dos livros, que geravam uma elevada renda para Joana, questionou um advogado a respeito da proteção constitucional oferecida a direitos dessa natureza. O advogado respondeu, corretamente, que o direito de utilização, publicação ou reprodução das obras de Joana pertence:
- A)de modo exclusivo e em caráter perpétuo, aos herdeiros;
Errada, porque o direito não é perpétuo aos herdeiros; a Constituição limita a transmissão ao tempo que a lei fixar.
- B)de modo exclusivo e pelo tempo que a lei fixar, aos herdeiros;
Certa, pois a CF garante aos herdeiros o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução da obra, mas apenas pelo prazo legal.
- C)ao poder público, não aos herdeiros, que têm assegurado o direito de participação nos lucros obtidos;
Errada, porque o poder público não assume esse direito exclusivo; a Constituição o transfere aos herdeiros por prazo determinado.
- D)ao público em geral, não aos herdeiros, que têm assegurado o direito de participação nos lucros obtidos;
Errada, porque o público em geral só pode usar a obra após o prazo legal, e não recebe participação nos lucros.
- E)aos herdeiros, ao poder público e ao público em geral, assegurando-se aos primeiros o direito de participação nos lucros.
Errada, porque a Constituição não reparte esse direito entre herdeiros, poder público e público em geral; ele é transmitido aos herdeiros por tempo certo.
Gabarito: B
A Constituição protege as obras intelectuais do autor com um direito bem forte: enquanto ele está vivo, a utilização, publicação e reprodução da obra é dele, de forma exclusiva. Quando o autor morre, esse direito não vira coisa de ninguém nem passa para o poder público, nem para o “público em geral”. Ele é transmitido aos herdeiros, mas só pelo prazo que a lei fixar. Esse detalhe cai muito porque a banca adora trocar “perpétuo” por “tempo determinado” e ver quem escorrega no tapete. No caso das obras de Joana, o fundamento está no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Ou seja, os herdeiros podem explorar economicamente a obra, mas dentro do prazo legal, que hoje é disciplinado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Então, a resposta certa é a letra B: o direito pertence aos herdeiros, de modo exclusivo, mas apenas pelo tempo previsto em lei. Não existe perpetuidade nesse ponto, porque o próprio texto constitucional limita a transmissão temporal. Em prova, se aparecer “perpétuo”, desconfie na hora: direito autoral não é herança eterna de família real. Em resumo: o autor tem exclusividade; depois da morte, os herdeiros sucedem esse direito patrimonial por prazo legal. Passado esse tempo, a obra entra em domínio público.