← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação. Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é mora do devedor. A Siderúrgica deveria entregar o protótipo até o fim de 2019, mas já tinha atrasado por culpa própria, em razão de planejamento inadequado. Quando a empresa já está em mora, vale a regra do art. 399 do Código Civil: o devedor responde até pela impossibilidade da prestação quando ela sobrevém sem culpa sua, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo se tivesse cumprido no prazo. Em outras palavras, depois que você atrasa, não pode usar qualquer evento posterior como salvo-conduto automático. A suspensão da fábrica por determinação do poder público, em contexto de calamidade, até poderia parecer força maior em abstrato. Só que, no caso concreto, ela veio depois da mora já configurada. E isso muda tudo: a superveniência do impedimento não apaga os efeitos do inadimplemento anterior. O problema jurídico não é mais "por que não entregou?", mas "você já tinha atrasado antes do evento?". Sim, tinha. Por isso a letra B está correta. A determinação estatal não isenta a Siderúrgica dos efeitos do inadimplemento, porque a mora já estava consumada. A doutrina chama isso de perpetuatio obligationis em favor do credor na hipótese de mora do devedor: o risco da impossibilidade posterior tende a recair sobre quem já descumpriu o prazo. Em resumo: se o evento impeditivo aparece antes do vencimento, pode até afastar responsabilidade. Se aparece depois, e você já estava em mora, a conversa é outra. O relógio jurídico aqui não perdoou a empresa.

Continue treinando

Questões relacionadas