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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O edifício Boa Alvorada era uma construção antiga e bastante degradada no centro histórico de uma pequena cidade brasileira. Após quase um século de existência e sem receber nenhuma manutenção, uma falha na rede elétrica do edifício acarretou um incêndio de grandes proporções, que destruiu a construção em poucos minutos. Embora os bombeiros tenham sido acionados rapidamente, nenhum morador do edifício foi resgatado com vida. Terminadas as buscas por vítimas nos escombros, apenas um morador não foi localizado: Adalberto, um senhor de 70 anos de idade que morava sozinho no apartamento da cobertura. O porteiro do edifício, único sobrevivente da tragédia, afirmou que Adalberto quase nunca saía de casa e havia permanecido no seu apartamento no dia do incêndio. Desde aquela data, ninguém voltou a ter notícias de Adalberto. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No Direito Civil, a regra é que a pessoa natural termina com a morte, e isso normalmente depende de prova do óbito. Mas o Código Civil abre uma excecao importante: quando for extremamente provavel a morte de quem estava em perigo de vida, a morte presumida pode ser declarada judicialmente, sem exigir a declaracao previa de ausencia. Isso esta no art. 7, inciso I, do CC. No caso, o incendio foi de grandes proporcoes, destruiu o edificio rapidamente e Adalberto estava no interior do imovel, sem qualquer noticia posterior. O conjunto fatico aponta para situacao de perigo extremo e desaparecimento ligado diretamente ao evento, o que permite a declaracao de morte presumida. Aqui, nao se trata daquela via classica da ausencia, com curadoria, sucessao provisoria e depois definitiva. Por isso, o gabarito correto e a letra D: esgotadas as buscas por sobreviventes, Adalberto pode ser presumido morto, sem necessidade de instaurar o procedimento de ausencia. A ideia do legislador foi evitar um formalismo desnecessario quando o proprio contexto praticamente grita o desfecho tragico. Em suma: se o risco era mortal e a pessoa sumiu no meio da tragedia, o Direito nao precisa fingir que nao viu o obvio. A doutrina costuma destacar que a morte presumida do art. 7 e uma hipotese excepcional e autônoma, diferente da ausencia dos arts. 22 a 39 do CC. O ponto decisivo e a probabilidade muito forte do obito, especialmente em evento perigoso, como incendio, naufragio, soterramento ou situacoes semelhantes.

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