Em concurso singular de credores, é correto dizer que o ordenamento civil brasileiro posiciona a preferência material do crédito garantido por hipoteca
- A)abaixo do crédito com privilégio especial.
Incorreta. O crédito real hipotecário, como regra do Código Civil, prefere ao crédito pessoal privilegiado, inclusive ao privilégio especial, ressalvadas exceções legais específicas.
- B)acima do crédito condominial.
Incorreta. A jurisprudência do STJ coloca o crédito condominial acima do hipotecário, não abaixo.
- C)abaixo do crédito condominial.
Correta. O crédito garantido por hipoteca fica abaixo do crédito condominial no concurso sobre o imóvel.
- D)acima do crédito tributário de IPTU.
Incorreta. Crédito tributário, como IPTU, tem preferência legal própria e não é superado simplesmente pela hipoteca.
- E)abaixo do crédito com privilégio geral.
Incorreta. O privilégio geral não supera a preferência real da hipoteca como regra civil ordinária.
Gabarito: C
A hipoteca é direito real de garantia e, em regra, confere preferência ao credor hipotecário sobre credores pessoais. Essa preferência, porém, cede diante de créditos que a lei ou a jurisprudência colocam em posição superior. No concurso singular sobre imóvel, o crédito de cotas condominiais prefere ao crédito hipotecário, entendimento consolidado na Súmula 478 do STJ.