Rui adquire determinada chácara e, de forma a valorizar a propriedade, propõe à vizinha, Regina, o uso de um corredor que lhe permita acessar outra rodovia da região, além daquela, a que Rui já possui acesso. Ajustados verbalmente a remuneração e o prazo de dois anos, é possível qualificar o negócio jurídico contratado por Rui e Regina como instituidor de
- A)direito real de servidão.
Incorreta. Servidão é direito real sobre imóvel alheio e não se presume de ajuste verbal temporário e remunerado sem registro.
- B)comodato.
Incorreta. Comodato é empréstimo gratuito; aqui houve remuneração ajustada.
- C)locação.
Correta. O uso remunerado e temporário de corredor em imóvel alheio caracteriza locação.
- D)passagem forçada.
Incorreta. Passagem forçada exige necessidade jurídica de acesso, como imóvel encravado; Rui já possui acesso a rodovia e busca apenas valorizar a chácara.
- E)direito real de uso.
Incorreta. Direito real de uso não decorre de simples acordo verbal remunerado e temporário sem a formalidade própria de direito real.
Gabarito: C
A qualificação do contrato depende da causa prática. Se o proprietário vizinho permite uso temporário de área mediante remuneração e por prazo certo, sem constituição registral de direito real, o ajuste é locação. Servidão e direito real de uso são direitos reais e exigem formalização própria; passagem forçada pressupõe encravamento ou acesso insuficiente necessário, não mero acréscimo de conveniência.