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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcelo, brasileiro, casaram-se em 1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente dois imóveis durante o matrimônio, sendo que um deles por meio de valores exclusivamente obtidos pela venda de um terreno, advindo da herança do pai de Marcelo. Devido a impossibilidade de procriação por parte de Marcelo, o casal adotou, em 2006, uma criança recém-nascida, originária da Espanha. Em 2019, houve o divórcio do casal, tendo Eduarda, por força de acordo, a guarda da filha, cabendo ao genitor o pagamento da pensão alimentícia. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou vários temas de Direito de Família e tentou ver se você escorregava no detalhe. No casamento sob comunhão parcial, entram na comunhão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, mas há exceção para aqueles comprados com sub-rogação de bem particular, como herança recebida por um dos cônjuges. Por isso, o imóvel comprado com o dinheiro vindo da venda do terreno herdado por Marcelo não se comunica, enquanto o outro, adquirido onerosamente sem essa origem exclusiva, entra na partilha do casal, nos termos dos arts. 1.658 e 1.659 do CC. Sobre o divórcio, desde a EC 66/2010 ele pode ser direto e não depende de separação prévia nem de partilha para ser decretado. Então, a ideia de que primeiro divide tudo e só depois divorcia é mito de prova antiga. Na pensão alimentícia, o ponto mais cobrado é este: ao atingir a maioridade, o filho não perde automaticamente o direito aos alimentos. O cancelamento da pensão exige decisão judicial, com contraditório, porque o dever pode subsistir se houver necessidade, especialmente para estudo ou incapacidade. Isso está consolidado na Súmula 358 do STJ, que é exatamente o que torna a alternativa C correta. Quanto à adoção internacional, a disciplina não é de competência exclusiva da Justiça Federal. A adoção é processada pela via da Justiça da Infância e da Juventude, com observância das regras do ECA e da Convenção de Haia, mas não por autoridade federal exclusiva. Já a guarda, em regra, tende ao compartilhamento, porém isso não significa que a guarda exclusiva só exista por abandono afetivo; há várias hipóteses legais e judiciais para fixação de guarda unilateral quando ela atender melhor ao interesse da criança.

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