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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Juliana se casou com o seu namorado de adolescência, Raul. Os sogros dela, Ana e Ricardo, não ficaram muito satisfeitos, pois preferiam que Raul tivesse se casado com outra pessoa. A irmã de Raul, Eunice, aproveitou para atormentar Juliana com esse fato. Tudo isso gerou uma animosidade entre Juliana e a família de Raul, que não conseguiam conviver no mesmo ambiente. Juliana se arrependeu de ter se tornado parente dos familiares de Raul e passou a considerar o divórcio para extinguir esse vínculo. Diante disso, o divórcio extinguiria o parentesco entre Juliana e:

Gabarito: B

Quando você casa, não entra só na família do cônjuge pelo amor e pela paciência: entra também no parentesco por afinidade. O Código Civil, no art. 1.595, diz que cada cônjuge ou companheiro é parente por afinidade dos parentes do outro. E aqui mora a pegadinha clássica de prova. Na linha reta, a afinidade existe entre você e os ascendentes e descendentes do seu cônjuge, como sogro, sogra, enteados e avós. Essa afinidade em linha reta não se extingue com o divórcio, conforme o art. 1.595, §2º, do CC. Já na linha colateral, a afinidade alcança os irmãos do cônjuge, como cunhado e cunhada, e essa sim acaba com a dissolução do casamento. Por isso, Juliana continua ligada a Ana e Ricardo por afinidade em linha reta, mesmo após eventual divórcio. Mas com Eunice, irmã de Raul, o parentesco é por afinidade em linha colateral, e esse vínculo se extingue com o divórcio. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Não existe aqui parentesco socioafetivo, porque essa expressão se relaciona sobretudo à filiação construída pelo afeto, e não à relação com sogros ou cunhados. A FGV gosta muito de trocar a natureza do parentesco para ver se você escorrega no detalhe.

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