Maria foi atropelada por um ônibus conduzido por José, empregado da sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município Beta. Maria procurou assistência jurídica na Defensoria Pública para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais. No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação deve ser ajuizada em face
- A)da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.
Correta. A ação deve ser proposta contra a concessionária Alfa, com responsabilidade objetiva, e o prazo indicado pela jurisprudência cobrada é de cinco anos.
- B)da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.
Incorreta. A responsabilidade da concessionária prestadora de serviço público é objetiva, não subjetiva.
- C)da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.
Incorreta. Embora acerte a responsabilidade objetiva contra Alfa, erra o prazo prescricional adotado no gabarito oficial, que é de cinco anos.
- D)de José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo imprescritível a demonstração de ter agido com dolo ou culpa, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.
Incorreta. José, motorista, não responde objetivamente; eventual responsabilidade pessoal dependeria de culpa ou dolo, e a pretensão não é imprescritível.
- E)do Município Beta, com base em sua responsabilidade civil objetiva e subsidiária, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.
Incorreta. A demanda principal deve se voltar contra a concessionária causadora do dano; a alternativa ainda erra ao indicar prazo de três anos.
Gabarito: A
Concessionária de transporte coletivo responde objetivamente por dano causado por seus agentes na prestação do serviço público, inclusive a terceiro não usuário, conforme a lógica do art. 37, § 6º, da Constituição e a jurisprudência dos tribunais superiores. Para a pretensão reparatória contra concessionária de serviço público, a orientação cobrada pela banca aplica prazo prescricional quinquenal.