Silvio vendeu dois automóveis no mesmo dia: o primeiro foi comprado por Cláudia, 15 anos, estudante; e o segundo por José, 17 anos, casado civilmente com autorização dos pais. Tais atos serão considerados, respectivamente:
- A)nulo e válido;
Correta: a compra de Cláudia é nula por incapacidade absoluta, e a de José é válida porque o casamento civil o emancipou.
- B)nulo e anulável;
Errada: o primeiro ato não é anulável, mas nulo, e o segundo não sofre vício de capacidade porque houve emancipação.
- C)anulável e válido;
Errada: Cláudia não pratica ato apenas anulável, pois menor de 16 anos gera nulidade; José está apto por ser emancipado.
- D)anulável e anulável;
Errada: o ato de Cláudia não é anulável, e o de José também não é anulável, pois a emancipação afasta a incapacidade.
- E)válido e válido.
Errada: o primeiro negócio não é válido, porque Cláudia tem 15 anos e é absolutamente incapaz.
Gabarito: A
No Direito Civil, a capacidade da pessoa pesa bastante na validade do negócio jurídico. Quando a pessoa é absolutamente incapaz, o ato praticado por ela é nulo, porque falta um requisito essencial de validade. É o caso do menor de 16 anos, como Cláudia, de 15 anos. O Código Civil, no art. 3º, I, trata essa hipótese como incapacidade absoluta, e o art. 166, I, leva à nulidade do ato. Já o menor de 18 anos pode deixar de ser relativamente incapaz se houver emancipação. E a emancipação pode ocorrer pelo casamento, conforme o art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil. Então José, com 17 anos e casado civilmente com autorização dos pais, é considerado emancipado e capaz para os atos da vida civil. Resultado: a compra feita por Cláudia é nula, e a compra feita por José é válida. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Em prova, vale guardar a lógica simples: menor de 16 anos não negocia validamente; menor emancipado, sim.