Sociedade empresária do ramo da indústria pretende dar em garantia de um mútuo, contraído junto a uma instituição financeira, máquinas, aparelhos, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios, todos situados num de seus estabelecimentos, que não o da sede da pessoa jurídica. A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:
- A)público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da sede da pessoa jurídica;
Errada, porque o penhor industrial não exige instrumento necessariamente público e o registro não é na circunscrição da sede da pessoa jurídica.
- B)particular, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição onde se localiza o imóvel ao qual será aplicado o valor mutuado;
Errada, porque o registro não é feito no Registro de Títulos e Documentos e a localização do imóvel financiado é irrelevante para essa garantia.
- C)particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas;
Errada, porque o instrumento pode ser público ou particular, e a redação ainda ignora que o foco do registro é a circunscrição dos bens empenhados.
- D)público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas;
Certa, pois o penhor industrial pode ser constituído por instrumento público ou particular e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem as coisas empenhadas.
- E)público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da circunscrição da sede da pessoa jurídica.
Errada, porque o registro no RTD não é o meio adequado para a constituição desse penhor e a sede da pessoa jurídica não define a competência registral.
Gabarito: D
O penhor industrial é um direito real de garantia usado para vincular, ao pagamento da dívida, máquinas, aparelhos, instrumentos e acessórios destinados à atividade industrial. A ideia aqui é simples: a empresa continua com os bens, mas eles ficam gravados em favor do credor, como uma promessa bem formal de que a dívida terá preferência na execução. Para isso, não basta um papel qualquer guardado na gaveta - a lei exige forma especial e publicidade registral. O fundamento está no Código Civil, que trata do penhor industrial e admite a constituição por instrumento público ou particular. Além disso, para que o gravame produza efeitos perante terceiros, o instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. É justamente esse ponto que a banca costuma cobrar: forma do instrumento e local do registro. No caso do enunciado, as máquinas, aparelhos e instrumentos estão instalados em um estabelecimento da empresa, e o registro deve acompanhar a localização dos bens dados em garantia, não a sede da pessoa jurídica nem o destino do dinheiro mutuado. A exigência de registro no RI local dá publicidade e segurança jurídica ao negócio. Por isso, a alternativa D está correta.