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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o Código Civil, os bens que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, são

Gabarito: E

O Código Civil classifica os bens públicos em três grupos: uso comum do povo, uso especial e dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 e é muito cobrada porque a banca gosta de trocar os conceitos como se estivesse brincando de embaralhar fichas. Os bens dominicais são justamente aqueles que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real. Em outras palavras, são bens que não estão diretamente afetados ao uso comum nem a um serviço público específico. Por isso, eles se aproximam mais da lógica patrimonial, podendo ser tratados como bens disponíveis, dentro das regras legais. É por isso que o gabarito é a letra E. O próprio art. 99, III, do Código Civil diz que são dominicais os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. E o art. 101 completa: esses bens podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Perceba a ideia-chave: se o bem está apenas no patrimônio do ente público, sem destinação específica ao uso coletivo ou a serviço público, ele é dominical. Já os bens de uso comum e os de uso especial têm proteção maior e, em regra, não entram nessa lógica de livre disponibilidade.

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