Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício. Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:
- A)pela maioria das frações ideais;
Errada, porque a maioria simples das frações ideais não basta para tornar a convenção condominial obrigatória.
- B)por dois terços das frações ideais;
Certa, porque a convenção do condomínio edilício deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais, conforme o art. 1.333 do Código Civil.
- C)pela totalidade das frações ideais;
Errada, porque a unanimidade não é exigida para a validade da convenção condominial.
- D)pela maioria das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Errada, porque o registro é relevante, mas a maioria simples das frações ideais não atende ao quórum legal.
- E)por dois terços das frações ideais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Errada, porque acerta ao exigir registro, mas erra o quórum: não é dois terços e registro, e sim a subscrição por dois terços das frações ideais, com posterior registro.
Gabarito: B
No condomínio edilício, a convenção funciona como a "constituição interna" do prédio: ela organiza convivência, uso das áreas comuns, deveres e multas. Para valer contra todos os titulares e ocupantes submetidos a esse regime, ela precisa ser subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais e levada ao registro imobiliário, nos termos do art. 1.333 do Código Civil. O ponto-chave aqui é que o usufrutuário, embora não seja o proprietário pleno, está sujeito às regras do condomínio naquilo que diz respeito ao uso e à fruição da unidade. Por isso, Marcelo só fica obrigado a obedecer à convenção condominial se ela tiver sido aprovada com o quórum legal de dois terços das frações ideais. A banca FGV gosta de cobrar justamente essa amarração entre quórum de aprovação e eficácia da convenção. Sem esse quórum, a convenção não “pega” do jeito que a questão quer. O registro também é requisito importante para a oponibilidade da convenção, mas a pergunta foi bem específica: ela pediu a condição para obrigar o usufrutuário. Nesse ponto, o fundamento central é o quórum de dois terços. Então, gabarito B.