Renato, estudante de quinze anos, foi contemplado com vasto legado deixado por seu tio avô, o que lhe permitia oferecer à Luiza, sua mãe, conforto material. Luiza era viúva e os únicos bens que lhe pertenciam eram os que integravam o enxoval de uma das casas que Renato recebeu, onde com ele residia. Certo dia, Renato, representado por sua mãe, adquire uma bicicleta e, ao sair da loja, desequilibra-se e cai na pista de rolamento da rua em frente ao estabelecimento. No momento da queda, Joaquim, que conduzia seu carro, desvia-se de Renato, que nada sofre, mas colide com a lateral do automóvel de Carla, estacionado do outro lado da rua. A colisão ocasionou danos em ambos os veículos automotores, mas, como trafegava em baixa velocidade, Joaquim saiu fisicamente ileso. Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta.
- A)Carla faz jus a indenização pelos danos ocasionados ao seu carro por Joaquim, que poderão ser por ele ressarcidos.
Certa, porque Carla, como terceiro inocente, tem direito à indenização pelos danos causados pelo ato praticado em estado de necessidade, com possibilidade de regresso depois.
- B)A incapacidade civil de Renato, impede Joaquim de o responsabilizar patrimonialmente pelos danos sofridos.
Errada, porque a incapacidade civil de Renato não impede, por si só, a responsabilização patrimonial quando houver base legal para isso, especialmente em temas de ato de terceiro e regresso.
- C)Joaquim deverá provar a negligência de Luiza no exercício da autoridade parental para haver indenização.
Errada, porque não é necessário provar negligência de Luiza para o dever de indenizar surgido no estado de necessidade; a lógica aqui é objetiva quanto à reparação do terceiro atingido.
- D)O fortuito ocorrido não permite que Joaquim pleiteie indenização de Luiza.
Errada, porque o fortuito ou o estado de necessidade não afastam automaticamente a pretensão indenizatória de quem sofreu o dano, apenas reorganizam quem deve suportá-lo e o eventual regresso.
- E)Joaquim nada deverá pagar a Carla, pois agiu em estado de necessidade.
Errada, porque o estado de necessidade pode afastar a ilicitude da conduta, mas não elimina o dever de indenizar o terceiro prejudicado.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é estado de necessidade. Joaquim desviou para não atropelar Renato, ou seja, ele praticou um ato para afastar um perigo atual. Nessa situação, a conduta pode até ficar amparada pelo art. 188, II, do Código Civil, mas isso não significa que o prejuízo desaparece por mágica, como se o carro de Carla tivesse sumido do mapa. Quando o dano atinge um terceiro inocente, como Carla, o art. 929 do CC entra em cena: quem sofreu o prejuízo pode pedir indenização ao causador do dano, e depois pode haver direito de regresso contra quem deu causa ao perigo. Por isso, Carla faz jus à reparação pelos danos do seu veículo. É importante separar duas coisas: não se discute aqui culpa moral de Joaquim, mas sim o dever de reparar o prejuízo material causado ao terceiro. No Direito Civil, muitas vezes a conta vai para quem sofreu o dano antes de voltar, em regresso, para quem provocou a situação perigosa. O ponto central da questão é esse: o fato de Joaquim ter agido para evitar um mal maior não elimina automaticamente a indenização devida a Carla. O sistema protege o terceiro inocente e distribui o prejuízo de forma posterior, com a possibilidade de ressarcimento regressivo.