Disputam a herança de Ademir: Isaías, pai de Ademir; Djalma, filho de Ademir; e Vilma, neta de Ademir e filha de Djalma. A herança de Ademir deve ser recebida por:
- A)somente Isaías;
Errada, porque o pai do falecido so herda na ausencia de descendentes, e aqui existe o filho Djalma.
- B)somente Djalma;
Certa, porque o filho vivo do falecido ocupa a primeira classe da vocacao hereditaria e exclui ascendente e neta.
- C)Isaías e Djalma;
Errada, porque a existencia de descendente afasta o ascendente da sucessao legitima.
- D)Djalma e Vilma;
Errada, porque a neta so herdaria por representacao se o pai dela, Djalma, estivesse morto ou impedido de herdar.
- E)Isaías, Djalma e Vilma.
Errada, porque nao ha concorrencia de tres geracoes quando o filho do falecido esta vivo.
Gabarito: B
Na sucessao legitima, a ordem de vocacao hereditaria do Codigo Civil e bem objetiva: primeiro vao os descendentes, depois os ascendentes e, so na falta deles, os colaterais. Isso esta no art. 1.829 do CC. Aqui, Ademir deixou um filho vivo, Djalma. Então a heranca vai para o descendente de primeiro grau, e o pai de Ademir, Isaías, fica de fora porque ascendentes so herdam se nao houver descendentes. E a neta Vilma? Ela nao entra nesse jogo porque a representacao so acontece quando o filho do falecido ja morreu, ou seja, quando o descendente intermediario nao pode herdar. O Codigo Civil trata disso nos arts. 1.851 a 1.857. Como Djalma esta vivo e concorrendo, Vilma nao herda por representacao. Em prova, pense assim: neto nao pula filho vivo. O sistema nao faz esse atalho. Por isso o gabarito e a letra B: somente Djalma recebe a heranca. Isaías é afastado pela existencia de descendente, e Vilma é afastada porque a representacao nao opera contra um pai vivo. Simples, direto e muito querido pelas bancas.