Joana e Cássio são casados civilmente há dez anos. Recentemente, o Ministério Público tomou ciência de que eles são irmãos biológicos e que decidiram se casar mesmo tendo conhecimento desse fato. Nesse caso, o casamento será considerado:
- A)anulável, em razão do parentesco natural, em linha reta, entre Joana e Cássio;
Errada, porque irmãos não são parentes em linha reta, e sim em linha colateral.
- B)nulo, em razão do parentesco natural, em linha colateral, entre Joana e Cássio;
Certa, pois o casamento entre irmãos biológicos é impedido pelo art. 1.521 do Código Civil e, por isso, é nulo.
- C)ineficaz, em razão do parentesco por afinidade, na linha colateral, entre Joana e Cássio;
Errada, porque afinidade não é a relação entre irmãos biológicos; aqui há consanguinidade, não afinidade.
- D)inexistente, em razão do parentesco civil, entre Joana e Cássio;
Errada, porque casamento entre irmãos não é inexistente: existe juridicamente, mas é nulo por impedimento legal.
- E)válido, em razão de o parentesco natural, na linha colateral, não ser impedimento ao casamento.
Errada, porque o parentesco natural em linha colateral entre irmãos é impedimento matrimonial, não autorização para casar.
Gabarito: B
No Direito Civil, o casamento não é livre para qualquer combinação familiar: o Código Civil traz impedimentos matrimoniais no art. 1.521. Quando existe impedimento, o casamento é nulo, e não apenas anulável. Aqui, Joana e Cássio são irmãos biológicos, ou seja, parentes em linha colateral de 2º grau, dentro da hipótese do inciso IV do art. 1.521, que veda o casamento entre irmãos, sejam germanos ou unilaterais. O detalhe importante é que o fato de eles terem ciência do parentesco reforça a irregularidade, mas o ponto central já basta: parentesco natural em linha colateral entre irmãos gera impedimento absoluto. Por isso, o casamento não produz os efeitos normais de um casamento válido, pois esbarra em vedação legal expressa. Na prática, a disciplina clássica cai assim: impedimento matrimonial -> casamento nulo. Já as hipóteses de anulabilidade são outras, como erro essencial, coação ou idade em certas situações. Então, aqui não tem conversa de 'quase válido': sendo irmãos, o casamento cai na nulidade. Resumo para guardar: irmão com irmão, no casamento civil, é caso de impedimento do art. 1.521 do Código Civil e nulidade do casamento. A banca adora trocar parentesco em linha reta, colateral, afinidade e efeito jurídico para ver se voce escorrega na classificação.