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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Magda deseja vender um imóvel para um de seus filhos, Bruno. Para não ter problemas com seus outros filhos que não concordarão com a venda, ela combina com Jorge, seu melhor amigo, de vender o imóvel para ele, mas com a incumbência de ele revendê-lo, em seguida, para Bruno, o que efetivamente ocorre. Quando os outros filhos de Magda descobrirem, eles poderão alegar:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a diferença entre negócio aparente e negócio verdadeiro. Quando Magda combina vender ao amigo Jorge apenas para “driblar” a resistência dos outros filhos, mas na prática quer que o imóvel acabe com Bruno, ela monta uma aparência negocial para esconder a real intenção. Isso é clássico de simulação: as partes criam um negócio de fachada para produzir um efeito jurídico diferente do que realmente pretendiam. No Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo (art. 167). A simulação pode ocorrer quando se declara algo que não existe, quando se confere ou transmite direitos a pessoas diversas das verdadeiras, ou quando se usa negócio para ocultar outro que seria o real. É exatamente o que acontece aqui: a venda a Jorge é só etapa de fachada para chegar a Bruno. Por isso, os outros filhos poderão alegar simulação. A ideia de “venda intermediária” ao amigo, seguida de revenda ao filho, mostra a tentativa de esconder a operação verdadeira e afastar eventuais questionamentos. Em prova, sempre que aparecer negócio com personagem de conveniência, transação encenada ou caminho artificial para ocultar o real beneficiário, acenda a luz da simulação. Resumo de concurso: não é caso de confirmação, conversão, redução ou ratificação. O núcleo da questão é a nulidade do negócio aparente por simulação, nos termos do art. 167 do CC.

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