De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), analise as afirmativas a seguir. I. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. II. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. III. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a primeira proposição estaria correta. A I realmente reproduz o art. 1º do Código Civil, que estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas a II também está de acordo com o art. 2º, ao resguardar, desde a concepção, os direitos do nascituro. O erro, portanto, é excluir uma afirmação que o próprio Código Civil confirma.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a segunda proposição estaria correta. De fato, a II está correta porque a personalidade civil começa com o nascimento com vida, sem prejuízo da proteção jurídica ao nascituro desde a concepção, nos termos do art. 2º do CC. O equívoco é desconsiderar a I, que também é verdadeira ao afirmar a capacidade de toda pessoa para direitos e deveres na ordem civil, conforme o art. 1º.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne justamente as proposições I e II, que são as compatíveis com o Código Civil. A I corresponde ao art. 1º, ao afirmar a capacidade de direitos e deveres na ordem civil, e a II reproduz o art. 2º, que fixa o início da personalidade no nascimento com vida e resguarda os direitos do nascituro desde a concepção. A III não entra no conjunto correto porque a incapacidade absoluta hoje se limita aos menores de 16 anos, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 têm incapacidade relativa, conforme os arts. 3º e 4º.
- D)II e III, apenas.
A alternativa afirma que as proposições II e III estariam corretas. A II realmente está correta, pois o art. 2º do Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção, mas a III está em desacordo com a legislação atual. Hoje, não são absolutamente incapazes os menores de 18 anos em geral, e sim os menores de 16 anos, de modo que a faixa entre 16 e 18 anos é de incapacidade relativa, nos termos dos arts. 3º e 4º do CC.
- E)I, II e III.
A alternativa diz que as três proposições estariam corretas. As assertivas I e II estão em conformidade com os arts. 1º e 2º do Código Civil, mas a III está errada porque o regime vigente não trata todos os menores de 18 anos como absolutamente incapazes. Após a alteração legislativa, a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos, razão pela qual o item III derruba essa opção.
Gabarito: C
O Código Civil começa com duas ideias-chave: todo ser humano pode ter direitos e deveres na ordem civil, e a personalidade civil se inicia com o nascimento com vida. Isso está no art. 1º e no caput do art. 2º do CC. Em provas, a banca adora trocar esses dois conceitos e testar se você separa capacidade de direito de capacidade de exercício. A afirmativa I está correta: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Isso significa que, pelo simples fato de ser pessoa, você pode titularizar direitos e obrigações. Já a capacidade para praticar atos sozinha é outra conversa, tratada em regras diferentes. A afirmativa II também está correta. O art. 2º do CC diz que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Em linguagem de prova: o nascituro não é tratado como uma pessoa já nascida, mas seus direitos são resguardados pela lei. A afirmativa III está errada porque o Código Civil não fala em menor de 18 anos como absolutamente incapaz. Após a Lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, conforme o art. 3º do CC. Por isso, a resposta correta é a letra C: apenas I e II estão certas.