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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã. Entre esses bens, considera-se imóvel:

Gabarito: D

No Direito Civil, a regra é simples: bem móvel é o que pode ser transportado sem perder a essência; bem imóvel, em geral, é o que está ligado ao solo ou a lei trata assim por motivo especial. O Código Civil faz essa divisão nos arts. 79 a 83, e a banca adora misturar bens que parecem “de papel” com bens que parecem “de chão”. Aqui, o ponto decisivo é o art. 80, II, do Código Civil: considera-se imóvel o direito à sucessão aberta. Isso significa que, no instante da morte da pessoa, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, mesmo que o inventário ainda esteja em andamento. Ou seja, o fato de a partilha ainda não ter terminado não muda a natureza jurídica desse direito. Os demais itens não entram nessa categoria. Crédito de empréstimo é bem móvel por ser direito pessoal; automóvel é bem móvel; material de construção, enquanto separado do solo, continua sendo móvel; e usufruto de ações também não vira imóvel só porque envolve ação societária. A lei foi generosa com a sucessão aberta e não com o resto. Por isso, a alternativa correta é a letra D. É aquele tipo de questão em que o examinador testa se você lembra que a herança, antes da partilha, já recebe tratamento jurídico especial e é classificada como imóvel por determinação legal.

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