Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã. Entre esses bens, considera-se imóvel:
- A)o crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã;
Errada, porque crédito decorrente de empréstimo é direito pessoal e, portanto, bem móvel.
- B)o automóvel ano 2018 placa XXX9999;
Errada, porque automóvel é bem móvel por natureza.
- C)o material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã;
Errada, porque material de construção ainda separado do solo continua sendo bem móvel.
- D)o direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;
Certa, porque o Código Civil considera imóvel o direito à sucessão aberta, mesmo antes da partilha.
- E)o usufruto de ações de titularidade de sua irmã.
Errada, porque o usufruto de ações não se enquadra como imóvel por essa razão; trata-se de direito sobre bem móvel e não de imóvel por definição legal.
Gabarito: D
No Direito Civil, a regra é simples: bem móvel é o que pode ser transportado sem perder a essência; bem imóvel, em geral, é o que está ligado ao solo ou a lei trata assim por motivo especial. O Código Civil faz essa divisão nos arts. 79 a 83, e a banca adora misturar bens que parecem “de papel” com bens que parecem “de chão”. Aqui, o ponto decisivo é o art. 80, II, do Código Civil: considera-se imóvel o direito à sucessão aberta. Isso significa que, no instante da morte da pessoa, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, mesmo que o inventário ainda esteja em andamento. Ou seja, o fato de a partilha ainda não ter terminado não muda a natureza jurídica desse direito. Os demais itens não entram nessa categoria. Crédito de empréstimo é bem móvel por ser direito pessoal; automóvel é bem móvel; material de construção, enquanto separado do solo, continua sendo móvel; e usufruto de ações também não vira imóvel só porque envolve ação societária. A lei foi generosa com a sucessão aberta e não com o resto. Por isso, a alternativa correta é a letra D. É aquele tipo de questão em que o examinador testa se você lembra que a herança, antes da partilha, já recebe tratamento jurídico especial e é classificada como imóvel por determinação legal.