Eduarda e Júlio se casaram em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens. Júlio é professor em uma escola privada e em escola municipal, e Eduarda trabalha em uma fábrica como auxiliar de escritório. No curso da união, começaram a construir uma casa no terreno do pai de Júlio, que autorizou a construção. Júlio já possuía um veículo popular, antes de casar, que fora trocado por outro, durante a união, e Eduarda juntou, após o casamento, algumas economias para contratar um plano de previdência privada, na modalidade VGBL, para que no futuro pudesse complementar a sua renda. No curso da união, a mãe de Eduarda faleceu, deixando de herança um imóvel a ser partilhado com mais dois irmãos de Eduarda. O casal adotou, também, um cachorro, chamado Max. Em 2021 decidiram terminar a relação. No caso em pauta, é correto afirmar que:
- A)a questão relativa à guarda de Max e ao auxílio com as despesas de manutenção não pode ser discutida na ação de divórcio, devendo ser veiculada em demanda específica no juízo cível;
Errada, porque a guarda e as despesas com o animal de estimação podem ser discutidas no próprio divórcio, conforme a orientação jurisprudencial que admite solução incidental dessas questões.
- B)Eduarda deverá dividir com Júlio os valores da previdência privada, pois, no entendimento do STJ, enquanto não implementado o benefício previdenciário, a sua natureza é de fruto civil;
Certa, porque a jurisprudência do STJ admite a partilha dos valores da previdência privada constituídos na constância do casamento, tratando-os como patrimônio partilhável enquanto não implementado o benefício.
- C)as verbas trabalhistas percebidas, no curso da união, não devem ser partilhadas, eis que pertencem ao patrimônio exclusivo de cada cônjuge;
Errada, porque verbas trabalhistas recebidas durante a união, em regra, comunicam-se na comunhão parcial naquilo que corresponde ao período aquisitivo do casamento.
- D)Eduarda não tem o direito de permanecer na casa, eis que o imóvel foi construído no terreno de terceiro;
Errada, porque a construção em terreno de terceiro com autorização do proprietário não elimina automaticamente o direito de discutir indenização ou efeitos patrimoniais da edificação.
- E)o imóvel recebido por herança da mãe de Eduarda deverá ser partilhado com Júlio, o qual passa a ter o direito a 1/6 do imóvel.
Errada, porque a herança é bem particular e não se partilha com o cônjuge na comunhão parcial, salvo exceções legais que não aparecem no enunciado.
Gabarito: B
Em divórcio com comunhão parcial, a regra geral é simples: entra na partilha tudo o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento, e ficam de fora os bens particulares, como herança e doação. Parece conta de padaria, mas o Código Civil realmente funciona assim nos arts. 1.658 e 1.659. Na questão, a pegadinha está na previdência privada VGBL. O STJ entende que, enquanto não houver o efetivo resgate ou implementação do benefício, os valores formados durante a união podem integrar a meação, porque têm natureza patrimonial e funcionam como aplicação financeira / fruto civil do esforço comum. Então, as economias que Eduarda aplicou no plano podem ser partilhadas, já que foram aportadas durante o casamento. Isso não significa que toda previdência privada entra automaticamente na divisão em qualquer situação. A análise depende do tipo de plano, da origem dos aportes e do momento em que os valores foram constituídos. Mas, na lógica cobrada pela FGV, o ponto central é este: o VGBL contratado na constância da união, com recursos construídos durante o casamento, é partilhável. As demais alternativas tentam confundir com regras de guarda de animal, verbas trabalhistas, acessão imobiliária e herança. Só que o enunciado quer saber mesmo é o destino patrimonial da previdência, e aí a letra B é a que conversa com a jurisprudência do STJ.