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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Eduarda e Júlio se casaram em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens. Júlio é professor em uma escola privada e em escola municipal, e Eduarda trabalha em uma fábrica como auxiliar de escritório. No curso da união, começaram a construir uma casa no terreno do pai de Júlio, que autorizou a construção. Júlio já possuía um veículo popular, antes de casar, que fora trocado por outro, durante a união, e Eduarda juntou, após o casamento, algumas economias para contratar um plano de previdência privada, na modalidade VGBL, para que no futuro pudesse complementar a sua renda. No curso da união, a mãe de Eduarda faleceu, deixando de herança um imóvel a ser partilhado com mais dois irmãos de Eduarda. O casal adotou, também, um cachorro, chamado Max. Em 2021 decidiram terminar a relação. No caso em pauta, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Em divórcio com comunhão parcial, a regra geral é simples: entra na partilha tudo o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento, e ficam de fora os bens particulares, como herança e doação. Parece conta de padaria, mas o Código Civil realmente funciona assim nos arts. 1.658 e 1.659. Na questão, a pegadinha está na previdência privada VGBL. O STJ entende que, enquanto não houver o efetivo resgate ou implementação do benefício, os valores formados durante a união podem integrar a meação, porque têm natureza patrimonial e funcionam como aplicação financeira / fruto civil do esforço comum. Então, as economias que Eduarda aplicou no plano podem ser partilhadas, já que foram aportadas durante o casamento. Isso não significa que toda previdência privada entra automaticamente na divisão em qualquer situação. A análise depende do tipo de plano, da origem dos aportes e do momento em que os valores foram constituídos. Mas, na lógica cobrada pela FGV, o ponto central é este: o VGBL contratado na constância da união, com recursos construídos durante o casamento, é partilhável. As demais alternativas tentam confundir com regras de guarda de animal, verbas trabalhistas, acessão imobiliária e herança. Só que o enunciado quer saber mesmo é o destino patrimonial da previdência, e aí a letra B é a que conversa com a jurisprudência do STJ.

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