← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Augusto trafegava com seu automóvel em baixa velocidade por sua vizinhança quando foi surpreendido por Lúcia, que atravessava a rua naquele momento. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atingiu Lúcia com o veículo, causando lesões em seu corpo e o perecimento de seu aparelho de telefonia celular. Após muitos meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais (perda do celular) e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local. À luz do caso narrado, é correto afirmar que as alegações deduzidas por Augusto em defesa, se comprovadas,

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que responsabilidade civil não é só “quem bateu paga”, como se fosse uma conta automática. Para surgir o dever de indenizar, em regra, você precisa enxergar conduta, dano e nexo causal. E o nexo causal pode ser afetado quando a própria vítima contribui para o evento, seja como culpa exclusiva, seja como culpa concorrente. Nesse ponto, entram o art. 186 e o art. 927 do Código Civil, além da ideia de que a indenização pode ser reduzida quando houver concorrência de culpas, conforme o art. 945 do CC. No caso, Augusto alega que Lúcia atravessou distraída, falando ao celular, e ainda desrespeitou placa proibindo a travessia. Se isso for provado, não significa automaticamente que Augusto está livre de responsabilidade, mas pode haver rompimento do nexo causal ou, pelo menos, redução do valor indenizatório, se a conduta de Lúcia tiver concorrido para o resultado. A lógica aqui é simples: se a vítima também ajudou a construir o acidente, a responsabilidade do agente pode ser afastada ou mitigada. A FGV gosta desse detalhe: não basta ver se houve dano, é preciso olhar para a contribuição da vítima no evento. Culpa exclusiva da vítima rompe o nexo e afasta o dever de indenizar; culpa concorrente mantém a responsabilidade, mas reduz a reparação. É por isso que o gabarito aponta para a alternativa que fala em afastamento do dever de indenizar ou redução da indenização. Detalhe final: o fato de Lúcia ter sofrido lesões corporais não gera, por si só, dano moral automático? Gera, em muitas hipóteses, mas a questão aqui não gira em torno disso. O foco é o efeito jurídico da conduta da própria vítima sobre o nexo causal e o quantum indenizatório.

Continue treinando

Questões relacionadas