Ana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Ana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral. O pedido deve ser julgado:
- A)improcedente, pois não houve ofensa à honra da autora;
Errada, porque a ausência de ofensa à honra não afasta a violação autônoma ao direito de imagem.
- B)procedente, pois houve ofensa à denominada imagem-atribuição;
Errada, porque a hipótese trata de imagem-retrato, e não de imagem-atribuição, além de a proteção não depender dessa classificação.
- C)improcedente, salvo comprovação de que houve prejuízo econômico para a autora;
Errada, pois não é necessário provar prejuízo econômico para haver dano moral pela استعمالização indevida da imagem.
- D)procedente, pois a imagem foi utilizada sem autorização e há finalidade econômica;
Certa, porque a imagem foi usada sem autorização e em contexto de finalidade econômica, o que viola o direito de imagem e gera compensação.
- E)improcedente, salvo se ficar demonstrado que o réu obteve lucro com a utilização da fotografia.
Errada, porque o lucro do réu não é requisito indispensável: a própria utilização não autorizada da imagem já pode ensejar reparação.
Gabarito: D
A questão trabalha o direito de imagem, que é autônomo e não depende de a pessoa ter sido ofendida na honra, na reputação ou na intimidade. Em outras palavras: você pode até aparecer linda, elogiada e bem tratada na matéria, mas isso não dá passe livre para usar sua foto sem autorização. A Constituição protege a imagem no art. 5º, X, e o Código Civil reforça isso no art. 20, ao permitir a tutela contra uso indevido da imagem, salvo hipóteses excepcionais. Aqui, houve publicação da fotografia em revista sem autorização da retratada, com nítido uso em contexto de divulgação e exploração da matéria, o que gera dever de reparar. Por isso, o pedido de Ana deve ser julgado procedente. O ponto central não é provar prejuízo econômico nem demonstração de ofensa à honra: a violação do direito de imagem, por si, já pode ensejar compensação por dano moral, especialmente quando há finalidade econômica na divulgação. A FGV gosta de misturar imagem, honra e prejuízo material para ver se você escorrega. Mas o raciocínio correto é simples: imagem sem autorização, em contexto de utilização econômica, costuma chamar responsabilidade civil e indenização.