Ygor estabeleceu diversas disposições em seu testamento. Entre elas, é nula a disposição pela qual deixava:
- A)seu automóvel para Abreu, sob a condição de o veículo não ter atingido valor de mercado superior a vinte salários mínimos no momento de sua morte;
Errada: a condição sobre o valor do bem é, em tese, lícita, pois o testador pode subordinar a deixa a condição futura e objetiva, desde que não ofenda a lei ou a ordem pública.
- B)sua casa de campo para Benedito, com o encargo de ele permitir direito de passagem ao vizinho de fundos;
Errada: trata-se de encargo modal, e o testador pode impor obrigação ao beneficiário, como permitir passagem ao vizinho, sem nulidade automática.
- C)seu apartamento para Cristiano, por ter cuidado de Ygor na parte final da vida;
Errada: a deixa por reconhecimento de cuidados prestados é possível, e a causa afetiva ou retributiva não torna a disposição nula por si só.
- D)suas ações da sociedade X S.A. para um de seus três netos, a ser escolhido pela sua esposa, avó dos três;
Errada: é válida a indicação de terceiro para escolher um entre os beneficiários, porque há determinação suficiente do grupo e a escolha recai sobre pessoa determinada.
- E)seu relógio de ouro para seu amigo Zafir, contanto que ele, também por testamento, deixe uma joia de família para a esposa de Ygor.
Certa: a disposição é nula porque condiciona o legado a outra disposição testamentária, caracterizando testamento correspectivo, proibido pelo art. 1.863 do Código Civil.
Gabarito: E
No Direito das Sucessões, o testador pode fazer várias disposições, mas nem tudo vale. O Código Civil veda o testamento conjuntivo, seja ele simultâneo, recíproco ou correspectivo, porque vontade de herança não pode virar um jogo de troca de favores em forma de testamento. A ideia é simples: cada pessoa testa a própria vontade, sem combinar com o outro como se fosse contrato. A alternativa E cai exatamente nessa proibição. Ygor deixou um relógio para Zafir, mas amarrou a liberalidade à condição de que Zafir, também por testamento, deixasse uma joia para a esposa de Ygor. Isso cria uma disposição correspectiva, ou seja, uma deixa condicionada a outra disposição testamentária, o que é nulo à luz do art. 1.863 do Código Civil. Perceba o detalhe: não é uma simples condição qualquer, mas uma troca testamentária. O problema não é pedir um favor em abstrato; o problema é condicionar a herança ou legado à existência de outra disposição de última vontade. A banca adora esse tipo de casca de banana, porque a frase parece só “esperta”, mas juridicamente atravessa a linha. As demais alternativas tratam de condições, encargos ou escolha de beneficiário, temas que podem ser admitidos dentro de certos limites. Aqui, o que derruba a disposição é a correspectividade proibida. Em prova, sempre desconfie quando o testamento parece fazer barganha com outro testamento.