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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Ygor estabeleceu diversas disposições em seu testamento. Entre elas, é nula a disposição pela qual deixava:

Gabarito: E

No Direito das Sucessões, o testador pode fazer várias disposições, mas nem tudo vale. O Código Civil veda o testamento conjuntivo, seja ele simultâneo, recíproco ou correspectivo, porque vontade de herança não pode virar um jogo de troca de favores em forma de testamento. A ideia é simples: cada pessoa testa a própria vontade, sem combinar com o outro como se fosse contrato. A alternativa E cai exatamente nessa proibição. Ygor deixou um relógio para Zafir, mas amarrou a liberalidade à condição de que Zafir, também por testamento, deixasse uma joia para a esposa de Ygor. Isso cria uma disposição correspectiva, ou seja, uma deixa condicionada a outra disposição testamentária, o que é nulo à luz do art. 1.863 do Código Civil. Perceba o detalhe: não é uma simples condição qualquer, mas uma troca testamentária. O problema não é pedir um favor em abstrato; o problema é condicionar a herança ou legado à existência de outra disposição de última vontade. A banca adora esse tipo de casca de banana, porque a frase parece só “esperta”, mas juridicamente atravessa a linha. As demais alternativas tratam de condições, encargos ou escolha de beneficiário, temas que podem ser admitidos dentro de certos limites. Aqui, o que derruba a disposição é a correspectividade proibida. Em prova, sempre desconfie quando o testamento parece fazer barganha com outro testamento.

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