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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Leonardo comparece com uma de suas filhas, Karina, ao cartório, com o objetivo de celebrar em favor dela contrato de doação de dois apartamentos de igual valor, que são os únicos bens que possui, reservando para si somente o usufruto do imóvel em que atualmente reside. O contrato em questão será:

Gabarito: B

A regra aqui é simples e muito cobrada: você pode doar em vida, mas não pode usar a doação para burlar a legítima dos herdeiros necessários. O Código Civil trata isso como doação inoficiosa: se a liberalidade ultrapassa o que o doador poderia deixar por testamento, a parte excedente é inválida. O fundamento está no art. 549 do CC. No caso, Leonardo tem duas filhas, então há herdeiros necessários. Ele pode dispor livremente apenas da parte disponível do patrimônio, que, em regra, corresponde à metade. Como ele está doando seus dois apartamentos, que são os únicos bens que possui, a doação alcança patrimônio além do limite disponível. O detalhe do usufruto ajuda, mas não salva tudo. Reservar o usufruto de um dos imóveis não transforma automaticamente a operação em válida por inteiro, porque o que importa é verificar se a liberalidade invadiu a parcela reservada aos herdeiros necessários. Se invadiu, a consequência não é nulidade total, e sim invalidade apenas do excesso. Por isso o gabarito é a letra B: o contrato é parcialmente inválido, na parte que excede aquilo de que Leonardo poderia dispor em testamento. A banca gosta muito dessa diferença entre doação nula por regra formal e doação inoficiosa, que só cai no pedaço que fere a legítima.

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