No pequeno município de Traziburgo, as contratações a distância ainda são feitas por correspondência física. O mercado situado na capital envia ao pequeno agricultor já cadastrado no seu banco de dados um pedido, informando a quantidade e a qualidade das frutas e dos legumes que demanda, o preço que está disposto a pagar por eles e o prazo para a entrega. Como o correio leva até dois dias entre a capital e o interior, o agricultor deve responder imediatamente, por meio de nova carta, concordando com os termos do pedido. Nesses casos, se não houver retratação, atraso no correio ou estipulação em contrário, considera-se celebrado o contrato entre o mercado e o agricultor quando:
- A)o mercado envia o pedido;
Errada, porque o envio da proposta ainda é apenas a fase pré-contratual, e não a celebração do contrato.
- B)o agricultor recebe o pedido;
Errada, porque o simples recebimento da proposta pelo agricultor não significa aceitação nem formação do vínculo.
- C)o agricultor envia o aceite;
Certa, pois nos contratos entre ausentes a regra do Código Civil é a teoria da expedição: o contrato se aperfeiçoa quando a aceitação é enviada.
- D)o aceite é entregue pelo correio ao mercado;
Errada, porque a chegada da carta ao mercado já é momento posterior ao aperfeiçoamento do contrato, em regra.
- E)o responsável pelo mercado lê o aceite.
Errada, porque a leitura da aceitação pelo responsável do mercado é irrelevante para a formação do contrato.
Gabarito: C
Aqui a questão trata da formação do contrato entre ausentes, isto é, quando proposta e aceitação circulam por correspondência e as partes não estão frente a frente. No Código Civil, a regra geral é bem objetiva: o contrato se aperfeiçoa no momento em que a aceitação é expedida, e não quando chega ao proponente. Isso está no art. 434 do CC. É a chamada teoria da expedição, que a banca adora cobrar porque troca facilmente o “enviei” pelo “recebi”. No enunciado, o mercado envia a proposta com todos os elementos essenciais: objeto, quantidade, qualidade, preço e prazo. O agricultor, ao concordar e postar a resposta imediatamente, pratica o ato que completa o contrato, desde que não haja retratação, atraso no correio ou estipulação em contrário. Esses elementos aparecem justamente para lembrar as exceções legais e contratuais à regra. Por isso o gabarito é a alternativa C: o contrato se considera celebrado quando o agricultor envia o aceite. Não importa, em regra, o momento em que a carta chega ao mercado, nem quando o responsável a lê. Para o direito civil, o marco é a expedição da aceitação, salvo as exceções previstas no próprio Código. Resumo de prova: proposta entre ausentes + aceitação expedida = contrato perfeito. Se a banca mencionar retratação, prazo diferente ou cláusula específica, você precisa conferir as exceções dos arts. 433 e 434 do CC.