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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais está vinculada à presença de situações que configurem abuso da personalidade jurídica e somente pode atingir bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Nesse sentido, o Código Civil, para resguardar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas em casos de desconsideração, prescreve que:

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, usada quando a pessoa jurídica é desviada de sua função e passa a ser instrumento de abuso. No Código Civil, o art. 50 exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sempre com alcance sobre bens particulares de administradores ou sócios beneficiados, direta ou indiretamente, pelo abuso. A ideia central aqui é proteger a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, mas sem transformá-la em escudo para fraude. Em outras palavras: empresa não pode virar “capa de invisibilidade” para lesar credores. Por isso, o juiz só rompe a separação patrimonial quando houver abuso devidamente demonstrado. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente o conceito legal de desvio de finalidade dado pelo art. 50, parágrafo 1º, do Código Civil: uso da pessoa jurídica com propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Essa foi a redação consolidada pela Lei da Liberdade Econômica. As demais alternativas erram ao flexibilizar demais o instituto ou ao trocar os conceitos legais. A FGV costuma cobrar essas definições quase no “copiar e colar”, então vale memorizar: desvio de finalidade é fraude por uso abusivo da empresa, e confusão patrimonial é mistura real entre os patrimônios.

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