Em razão de contrato de mandato, Ernesto recebeu procuração de Fernando, firmada em instrumento público, para praticar atos administrativos em seu nome. Apesar da omissão da procuração sobre poderes para substabelecer, Ernesto substabeleceu para seu colega de escritório Guilherme, por instrumento particular. Os atos praticados por Guilherme no exercício dos poderes substabelecidos:
- A)só vinculam Fernando se ele ratificar expressamente todos os atos praticados por Guilherme;
Errada: a ratificação expressa não é requisito para que os atos do substabelecido vinculem Fernando nesse caso.
- B)vinculam Fernando, mas ele poderá responsabilizar Ernesto se Guilherme agir culposamente;
Certa: os atos de Guilherme podem vincular Fernando, sem prejuízo da responsabilidade de Ernesto se houver culpa na atuação ligada ao substabelecimento.
- C)não vinculam Fernando, pois o substabelecimento também deveria ocorrer por instrumento público;
Errada: o substabelecimento não precisa, necessariamente, seguir a mesma forma solene da procuração original.
- D)não vinculam Fernando, pois a procuração por ele outorgada não dava poderes para substabelecer;
Errada: a omissão de poderes para substabelecer não impede, automaticamente, a vinculação de Fernando pelos atos praticados pelo substabelecido.
- E)vinculam Fernando, e ele só poderá responsabilizar Ernesto se este agiu culposamente ao escolher Guilherme ou ao lhe dar instruções.
Errada: não se limita a responsabilização de Ernesto apenas à culpa na escolha ou nas instruções, porque a questão trata da eficácia dos atos perante o mandante.
Gabarito: B
No mandato, a regra importante é: se o mandatário substabelece sem ter autorização expressa, isso não faz desaparecer automaticamente os efeitos dos atos praticados pelo substabelecido. O Código Civil trata o substabelecimento com bastante pragmatismo: o mandante pode acabar vinculado pelos atos praticados em seu nome, mas isso não impede a responsabilização do mandatário que substabeleceu indevidamente ou escolheu mal a pessoa em quem confiou. Aqui, a procuração foi outorgada por instrumento público, mas o substabelecimento foi feito por instrumento particular. Isso, por si só, não invalida o ato. O ponto central é que a omissão sobre poderes para substabelecer não impede automaticamente a produção de efeitos perante Fernando, porque os atos do substabelecido podem vincular o mandante, preservada a possibilidade de responsabilização de Ernesto. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: Fernando fica vinculado pelos atos de Guilherme, mas pode cobrar Ernesto se Guilherme agir culposamente. A lógica é de proteção do terceiro e de responsabilidade do mandatário pela escolha e pela condução do substabelecimento, o que aparece na disciplina dos arts. 667 e seguintes do Código Civil. Em resumo: o detalhe do instrumento particular é uma distração clássica. O que importa mesmo é a dinâmica do mandato e do substabelecimento, não um formalismo exagerado que a banca adora colocar para ver quem entra em pânico.