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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Augusto, em fevereiro de 1992, alugou de Breno imóvel urbano para fins residenciais, pelo prazo de trinta meses, tendo sido prorrogado automaticamente o contrato até o falecimento do locador Breno, em junho de 1996, sendo este o último mês de pagamento do aluguel. Em agosto de 2020, o espólio de Breno ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de Augusto. O juiz determina a citação e, na forma da lei, faculta ao réu a purga da mora a fim de evitar o desalijo forçado. Augusto contesta, alegando que houve a interversão do caráter da posse e que teria adquirido o imóvel anteriormente locado por usucapião. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A lógica aqui mistura locação, posse e usucapião, um trio que adora confundir quem lê correndo. O locatário entra como possuidor direto, mas a sua posse, em regra, é exercida em nome do locador. Por isso, enquanto tudo estiver no "modo aluguel", não há animus domini suficiente para usucapir. Só que a posse não é uma estátua. Ela pode mudar de caráter, desde que haja um ato exterior, inequívoco e incompatível com a condição anterior, demonstrando oposição clara ao dono. É a chamada interversão da posse. A doutrina e a jurisprudência do STJ admitem essa mudança, mas exigem prova firme, porque não basta parar de pagar aluguel ou ficar no imóvel por teimosia. No caso, Augusto alega ter adquirido o imóvel por usucapião. Para isso, ele teria de provar justamente essa virada da posse: um comportamento visível de oposição ao locador, com intenção de dono. Se isso ficar demonstrado, a posse deixa de ser mera relação contratual e passa a ter aptidão para usucapir, conforme a lógica dos arts. 1.196, 1.198 e 1.208 do Código Civil, além dos requisitos da modalidade de usucapião invocada. Por isso o gabarito é a letra E: a usucapião pode ser reconhecida em favor do locatário, desde que ele demonstre ato exterior e inequívoco de oposição ao locador, caracterizando o animus domini. Sem isso, o locatário continua sendo só inquilino bravo, mas não usucapiente.

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