Leonardo contraiu empréstimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de seu amigo Alberto. As partes avençaram que o contrato seria gratuito, mas, como Leonardo era conhecido por suas dificuldades financeiras, Alberto exigiu uma garantia da restituição do valor mutuado. Assim, Leopoldo, pai de Leonardo, ofereceu seu próprio apartamento em hipoteca para garantir a dívida. Vencido o prazo contratual, Leonardo não conseguiu realizar o pagamento e ofereceu a Alberto um lote de terreno, não edificado, avaliado em valor aproximado, em pagamento da dívida – o que o mutuante prontamente aceitou, dando quitação ao mutuário. Poucos dias depois, porém, Alberto foi surpreendido com a notícia de que o terreno jamais pertenceu a Leonardo, sendo de propriedade de um terceiro, que reivindicou e logrou judicialmente reaver bem. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Alberto não pode mais cobrar de Leonardo a dívida do empréstimo, que foi extinta com a quitação, nem executar a garantia, mas ainda lhe resta a possibilidade de cobrar perdas e danos.
Errada, porque a quitação dada na dação em pagamento é desfeita pela evicção e a dívida pode ser novamente cobrada.
- B)Em decorrência da perda do terreno, Alberto volta a poder cobrar o valor da dívida do empréstimo em face de Leonardo, mas não conta mais com nenhuma garantia.
Certa, pois a evicção do bem recebido em dação em pagamento faz reaparecer a obrigação original, permitindo a cobrança de Leonardo.
- C)Alberto, após a reivindicação do terreno pelo terceiro, poderá cobrar o valor da dívida do empréstimo em face de Leonardo e ainda conta com a garantia hipotecária, em caso de inexecução.
Errada, porque a garantia hipotecária não é o ponto seguro da questão e a alternativa afirma uma consequência mais ampla do que o caso autoriza.
- D)Como Alberto já dera quitação do débito a Leonardo, restalhe apenas executar a garantia hipotecária que fora prestada por Leopoldo, além de cobrar eventuais perdas e danos.
Errada, porque a quitação não impede o desfazimento da dação em pagamento quando o credor perde o bem por evicção.
- E)Embora o bem tenha sido reivindicado por terceiro, Alberto ainda poderá defender seu direito real de propriedade sobre o terreno, pois adquirente de boa fé.
Errada, porque Alberto não vira proprietário do terreno; ele apenas o recebeu em pagamento, e depois ainda o perdeu para o verdadeiro dono.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a dação em pagamento: Leonardo não pagou em dinheiro, mas entregou um terreno, e Alberto aceitou isso com quitação. Em regra, quando o credor aceita uma coisa diversa para extinguir a dívida, a obrigação original desaparece. Só que o Código Civil trata de um problema clássico: e se a coisa dada em pagamento depois se revela defeituosa juridicamente, como quando o credor sofre evicção, isto é, perde o bem para verdadeiro dono? Nessa hipótese, a dívida pode renascer. O art. 359 do Código Civil prevê que, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelece-se a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. Em português de prova: a quitação não é blindagem mágica quando o bem entregue nem era do devedor. Por isso, Alberto volta a poder cobrar de Leonardo o valor do empréstimo. A lógica é simples: como a prestação dada em pagamento foi desfeita pela evicção, o credor não pode ficar no prejuízo como se tivesse recebido validamente o terreno. A dívida reaparece no seu estado anterior. E o gabarito é a letra B porque, no caso narrado, a questão cobra justamente o efeito principal da evicção na dação em pagamento: renascimento da dívida. A alternativa não fala em garantia, e é isso que a banca considerou correto. As demais misturam efeitos da quitação, da garantia hipotecária e até de propriedade, embaralhando institutos diferentes.