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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Hamilton, 35 anos, e Vivian, 26 anos, celebraram pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Após casados civilmente, Hamilton passou a trabalhar fora e Vivian cuidava do lar. Depois de sete anos, eles se divorciaram e passaram a disputar os seguintes bens adquiridos na constância do casamento: o automóvel que Hamilton comprara e o apartamento que ele herdara de sua mãe. Nesse caso:

Gabarito: D

O ponto central aqui é simples: o pacto antenupcial, para ser válido, precisa ser feito por escritura pública, e não por instrumento particular. Isso está no art. 1.653 do Código Civil. Como o casal fez o pacto de separação de bens por instrumento particular, ele é nulo, e o casamento passa a ser regido pelo regime legal supletivo, que é a comunhão parcial de bens. Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, mesmo que só um dos cônjuges tenha trabalhado para comprá-los. Então o automóvel comprado por Hamilton durante o casamento entra na partilha pela metade. O fato de Vivian cuidar do lar não tira seu direito: trabalho doméstico também integra a vida conjugal e não elimina a meação. Já a herança recebida por Hamilton não se comunica, porque bens recebidos por sucessão são excluídos da comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil. Em resumo: o carro divide, a herança fica com ele. É o tipo de questão em que a banca testa se você confunde pacto inválido com regime de separação válida - e aí a resposta escorrega fácil.

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