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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 anos, e está com a guarda exclusiva de Carla. Já Felipe, por sua vez, também possui outra filha de anterior relacionamento, Paula, 15 anos, que reside com Felipe, que possui sua guarda compartilhada com a mãe da adolescente. O pai registral de Carla é falecido, e Lúcio não possui a informação do pai registral. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A filiação socioafetiva virou um dos temas queridinhos das bancas porque mistura afeto, registro civil e princípio do melhor interesse da criança. Hoje, o reconhecimento de parentalidade socioafetiva pode ocorrer, em regra, pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CNJ 63/2017, desde que observados os requisitos legais e registrais. Ou seja, não é verdade que tudo dependa obrigatoriamente de ação judicial. No caso da questão, Felipe pode reconhecer Carla como filha socioafetiva no Cartório de Registro Civil, porque ela tem 14 anos, já possui discernimento para participar do ato e pode anuir com o reconhecimento. Além disso, Josefa, que tem a guarda exclusiva, também deve concordar. Isso está em sintonia com a disciplina administrativa do CNJ e com a lógica protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente. O item D está correto porque o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva pode ser feito mesmo mantendo-se o nome do pai registral, especialmente quando não se trata de excluir a filiação anterior, mas de acrescentar um vínculo de parentalidade afetiva. A filiação socioafetiva não apaga, por si só, a filiação biológica ou registral: ela soma, quando juridicamente possível. As demais alternativas tentam confundir você com ideias como necessidade absoluta de ação judicial, dispensa de consentimento, extinção automática de processo ou retratação livre do ato. Em matéria de família, a regra é olhar para a proteção integral da criança e para os requisitos formais do registro, porque o afeto ajuda muito, mas o cartório não vira terra sem lei.

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