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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Fernando e Gabriela celebraram contrato de locação de automóvel por instrumento particular, cuja vigência se iniciaria dali a um mês. Contudo, nesse ínterim mudaram de ideia, e resolveram desfazer o compromisso firmado antes que ele começasse a produzir efeitos. Nesse caso, a forma a ser adotada para o acordo extintivo ser válido é:

Gabarito: A

Aqui a chave é simples: o distrato, em regra, segue a lógica da liberdade de formas. O Código Civil, no art. 472, diz que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, mas isso só importa quando a lei impõe forma especial ao negócio original. Se o contrato podia ser feito livremente, o acordo para desfazê-lo também pode ser livre. No caso, a locação de automóvel foi celebrada por instrumento particular, e não havia exigência legal de forma solene para esse tipo de contrato. Além disso, a vigência ainda nem tinha começado, então as partes apenas decidiram encerrar o vínculo antes de ele produzir efeitos práticos. Não há mágica jurídica aqui: se o contrato não exigia escritura pública, o distrato também não vai exigir. Por isso, a forma válida do acordo extintivo é livre. A FGV gosta desse detalhe: nem todo distrato precisa espelhar um ritual formal. Só precisa repetir a forma do contrato quando a lei tiver exigido forma específica para a contratação original. Doutrina civilista clássica trata isso como aplicação do princípio da liberdade de forma, salvo exceções legais.

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