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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

Gabarito: A

No direito civil brasileiro, a regra é simples: quem causa dano deve reparar na medida do prejuízo. Isso vem do princípio da reparação integral, ligado ao art. 944 do Código Civil, que manda a indenização ser medida pela extensão do dano. Em outras palavras, a conta deve cobrir o estrago, nem mais, nem menos. Por isso, o sistema brasileiro não adota, como regra legal, a ideia de dano punitivo autônomo, isto é, uma soma extra para castigar o ofensor além daquilo que foi efetivamente causado. A responsabilidade civil aqui tem função principalmente indenizatória e, em certos casos, também preventivo-pedagógica, mas sem virar pena civil destacada como nos punitive damages do common law. A FGV gosta de misturar os conceitos: uma coisa é indenizar o dano moral com valor suficiente para compensar e desestimular novas condutas; outra, bem diferente, é criar uma parcela autônoma de punição sem base legal expressa. No Brasil, essa segunda ideia não encontra amparo de lege lata. O STJ, de modo geral, também repele a fixação de punitive damages como verba autônoma. Então, a alternativa correta é a que afirma que o ordenamento brasileiro não admite condenação a verba punitiva, nem como parcela do dano moral, nem como rubrica separada. É a leitura mais fiel do Código Civil e da orientação jurisprudencial dominante.

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