Isaías celebrou contrato de mandato com José, pelo qual deu procuração a este último, outorgando-lhe poderes especiais para a realização de atos extrajudiciais em seu nome. Entretanto, em razão da progressiva evolução da doença neurológica que o aflige, Isaías veio a ser interditado por um de seus filhos. Diante disso:
- A)o mandato se extingue, e José não pode mais praticar qualquer ato em nome de Isaías;
Errada, porque a interdição extingue o mandato, mas a lei ainda permite a prática de atos urgentes para evitar prejuízo.
- B)o mandato se extingue, mas José ainda pode concluir negócios iniciados, se houver perigo na demora;
Certa, pois o mandato se extingue com a interdição, porém o mandatário pode concluir negócios iniciados se houver perigo na demora, nos termos do art. 674 do CC.
- C)José mantém os poderes que lhe foram atribuídos, pois o mandato somente se extinguirá com a morte de Isaías, revogação ou renúncia;
Errada, porque o mandato não se mantém até a morte; a interdição já é causa legal de extinção.
- D)os atos praticados por José no exercício do mandato podem ser anulados pelos herdeiros ou pelo curador de Isaías, se desviados de seu interesse e vontade presumíveis;
Errada, porque o ponto central não é anulação por herdeiros ou curador, mas a extinção do mandato e a exceção legal para atos urgentes.
- E)os atos praticados por José no exercício do mandato são eficazes quanto ao mandante, mas o mandatário pode ser responsabilizado se não atender às orientações do curador de Isaías.
Errada, porque após a interdição o mandatário não fica submetido a orientações do curador como regra de eficácia do mandato, e sim à lógica da extinção com ato urgente excepcional.
Gabarito: B
No mandato, a regra é simples: ele depende da confiança entre mandante e mandatário. Por isso, quando ocorre a interdição do mandante, o mandato se extingue, porque a lei trata a interdição como uma causa de cessação do mandato. Isso está no art. 682, II, do Código Civil. Mas o Direito Civil adora uma válvula de segurança: mesmo extinto o mandato, o mandatário não pode largar tudo no meio do caminho se houver perigo na demora. O art. 674 do Código Civil manda que ele conclua os negócios já iniciados, adotando as providências urgentes para evitar prejuízo, como uma espécie de missão de socorro jurídico. Não é para continuar livremente atuando, e sim para evitar dano imediato. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. José perde os poderes amplos do mandato com a interdição de Isaías, mas ainda pode praticar os atos necessários para concluir o que já havia começado, se a demora puder causar prejuízo. Em resumo: interdição extingue o mandato, mas não paralisa atos urgentes de proteção do interesse do antigo mandante. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar, porque parece contradição, mas é só técnica civil bem comportada.