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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam. Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, aceita uma vantagem muito desproporcional na celebração do negócio, o contrato pode nascer viciado por lesão. O Código Civil, no art. 157, protege quem assume obrigação manifestamente excessiva, e ainda permite a revisão do negócio se a outra parte oferecer suplemento suficiente ou reduzir a prestação excessiva. Em linguagem de prova: não é qualquer preço alto que gera vício, mas um desequilíbrio evidente aproveitando-se da vulnerabilidade da outra parte. No caso, Gilberto percebeu a situação dramática das pessoas desabrigadas e cobrou o triplo do valor praticado na região. Isso mostra aproveitamento da necessidade alheia e desproporção manifesta entre as prestações. Esse é o retrato clássico de lesão: uma vantagem exagerada obtida em contexto de fragilidade da outra parte. Repare que não se trata de erro, porque ninguém foi enganado sobre o conteúdo do contrato. Também não é dolo, porque o foco aqui não está em artifício fraudulento para induzir a outra parte a erro, mas no abuso econômico da situação. E não é fraude contra credores, já que não há relação com insolvência ou prejuízo a credores do contratante. Já o estado de perigo exige que alguém assuma obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa da família de grave dano conhecido pela outra parte. Aqui, o enredo destaca a exploração da necessidade habitacional dos desabrigados, e não uma ameaça concreta a vida ou integridade em sentido típico. Por isso, o enquadramento correto é lesão, conforme o art. 157 do Código Civil.

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