A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo. Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam. Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:
- A)fraude contra credores;
Errada, porque fraude contra credores envolve prejuízo a credores e eventual insolvência do devedor, o que não aparece no caso.
- B)estado de perigo;
Errada, porque estado de perigo exige obrigação assumida para salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, e o enredo aponta para exploração econômica da necessidade.
- C)erro;
Errada, porque erro depende de falsa percepção da realidade no consentimento, o que não foi narrado.
- D)dolo;
Errada, porque dolo pressupõe manobra enganosa para induzir a vítima a contratar, e aqui o problema é a vantagem excessiva em situação de vulnerabilidade.
- E)lesão.
Certa, porque houve desproporção manifesta e aproveitamento da necessidade dos contratantes, hipótese típica de lesão prevista no art. 157 do Código Civil.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, aceita uma vantagem muito desproporcional na celebração do negócio, o contrato pode nascer viciado por lesão. O Código Civil, no art. 157, protege quem assume obrigação manifestamente excessiva, e ainda permite a revisão do negócio se a outra parte oferecer suplemento suficiente ou reduzir a prestação excessiva. Em linguagem de prova: não é qualquer preço alto que gera vício, mas um desequilíbrio evidente aproveitando-se da vulnerabilidade da outra parte. No caso, Gilberto percebeu a situação dramática das pessoas desabrigadas e cobrou o triplo do valor praticado na região. Isso mostra aproveitamento da necessidade alheia e desproporção manifesta entre as prestações. Esse é o retrato clássico de lesão: uma vantagem exagerada obtida em contexto de fragilidade da outra parte. Repare que não se trata de erro, porque ninguém foi enganado sobre o conteúdo do contrato. Também não é dolo, porque o foco aqui não está em artifício fraudulento para induzir a outra parte a erro, mas no abuso econômico da situação. E não é fraude contra credores, já que não há relação com insolvência ou prejuízo a credores do contratante. Já o estado de perigo exige que alguém assuma obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa da família de grave dano conhecido pela outra parte. Aqui, o enredo destaca a exploração da necessidade habitacional dos desabrigados, e não uma ameaça concreta a vida ou integridade em sentido típico. Por isso, o enquadramento correto é lesão, conforme o art. 157 do Código Civil.