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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, para evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente. Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: nem todo dano vem acompanhado de ato ilícito. O Código Civil, no art. 188, II, afasta a ilicitude quando alguém age em estado de necessidade para afastar perigo iminente. Foi o caso de Henrique: para evitar atropelar João, ele desviou e acabou atingindo Maria. Mas atenção, porque o Direito Civil adora essa pegadinha: mesmo sem ato ilícito, pode surgir o dever de indenizar. O art. 929 do Código Civil resolve isso ao dizer que, se o dano foi causado em estado de necessidade, quem sofreu o prejuízo deve ser indenizado pelo autor do ato. Em outras palavras: o ato é justificado, mas a vítima não fica no prejuízo. Por isso, Henrique não comete ato ilícito, mas continua responsável por reparar os danos de Maria. A lógica é de distribuição do prejuízo por quem praticou a conduta que evitou um mal maior, e não de punição por ilicitude. Então o gabarito E está correto porque separa bem duas coisas diferentes: ausência de ilicitude e existência de dever de indenizar. Essa distinção é muito cobrada em concurso, especialmente em responsabilidade civil.

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