Célio deseja vender uma sala comercial na cidade de Florianópolis. Clara se interessou pelo imóvel e foi visitá-lo. Com receio de que Clara não fizesse uma proposta de compra, Célio omitiu o fato de que o imóvel não tinha a instalação elétrica adequada para a atividade comercial que sabia que Clara pretendia exercer naquele local. Celebrada a compra e venda, posteriormente Clara descobre a verdade. Nesse caso, é possível invalidar o negócio com base em:
- A)erro;
Errada, porque erro pressupõe uma falsa percepção espontânea da realidade, e aqui houve ocultação intencional da informação relevante.
- B)lesão;
Errada, porque lesão exige desproporção manifesta entre as prestações por necessidade ou inexperiência, o que não aparece no enunciado.
- C)simulação;
Errada, porque simulação ocorre quando as partes criam uma aparência enganosa em conjunto, e aqui houve engano provocado por uma das partes.
- D)dolo;
Certa, porque houve omissão intencional de informação relevante para induzir Clara a celebrar a compra e venda, configurando dolo.
- E)estado de perigo.
Errada, porque estado de perigo envolve assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar pessoa ou bem de dano grave, situação inexistente no caso.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é engano provocado por uma conduta ativa ou por uma omissao relevante. No Direito Civil, isso aparece como dolo: a outra parte induz ou mantém o contratante em erro para conseguir a celebração do negocio. O Código Civil, no art. 145, permite anular o negocio juridico quando ha dolo como causa da vontade. No caso, Célio sabia que a instalação elétrica era inadequada para a atividade comercial que Clara pretendia exercer e, mesmo assim, escondeu essa informação. Isso não é um simples esquecimento inocente: é omissao dolosa, porque a informação era relevante e foi ocultada justamente para evitar que Clara desistisse da compra ou negociasse melhor. Perceba a diferença: erro é uma falsa percepcao espontanea da realidade; dolo é quando a outra parte ajuda a criar ou a manter esse erro. Aqui, Clara não se enganou sozinha por azar do destino, ela foi mantida no escuro por quem vendeu o imóvel. A consequência juridica, portanto, é a anulabilidade do negocio por dolo. A banca costuma cobrar essa distinção com cenarios bem parecidos, trocando omissao maliciosa por vicio de consentimento “inocente”. Mas o detalhe decisivo é a intencao de esconder a verdade para influenciar a decisao de contratar.