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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A ZW Empreendimentos Ltda. comprou da ZTC Ltda. um apartamento na cidade de Londrina pelo preço de R$ 800.000,00. O contrato foi celebrado mediante instrumento particular. Perante o Registro de Imóveis, houve a exigência do instrumento público. Diante disso:

Gabarito: B

Quando se fala em compra e venda de imóvel, a primeira pergunta é sempre: qual forma a lei exige? Pelo art. 108 do Código Civil, a escritura pública é obrigatória para negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, salvo exceções legais. Então, um contrato particular, sozinho, não serve para transferir a propriedade nesse caso. O Registro de Imóveis faz bem em exigir a forma pública. Mas aqui entra a parte esperta do Direito Civil: o negócio não precisa necessariamente morrer na praia. Se o contrato particular contém os elementos de uma promessa de compra e venda, pode haver conversão do negócio jurídico, com base no art. 170 do Código Civil, que prestigia a conservação do negócio quando for possível aproveitar sua finalidade. Em linguagem de concurso: o ato inválido como compra e venda definitiva pode ser aproveitado como promessa de compra e venda. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia é salvar o que for juridicamente aproveitável, em vez de jogar fora todo o contrato por causa do defeito de forma. A banca FGV gosta muito desse movimento: pega a forma exigida pela lei, mistura com conservação do negócio e tenta ver se você percebe que não é caso de nulidade total automática. Resumo mental: imóvel caro? Escritura pública para transferir a propriedade. Contrato particular? Não transfere o domínio, mas pode ser aproveitado como promessa, se presentes os requisitos do art. 170 do CC.

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