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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Rogério, 40 anos, e Priscila, 45 anos, vivem há quinze anos em união estável. O casal tem dois filhos e se preparam para a chegada do terceiro. No entanto, não celebraram contrato escrito acerca das questões patrimoniais envolvendo a sua união. Nesse caso, deve ser aplicado o regime de:

Gabarito: A

Na união estável, a regra patrimonial geral é bem simples: se o casal não fizer contrato escrito escolhendo outro regime, vale a comunhão parcial de bens. Isso está no art. 1.725 do Código Civil. Em outras palavras, a lei presume que o que foi adquirido onerosamente durante a convivência entra na comunhão, enquanto o que cada um já tinha antes continua particular. É justamente por isso que, no caso narrado, a ausência de contrato escrito leva à aplicação automática desse regime. A união estável não fica “sem regra” e nem vira um casamento com qualquer regime aleatório: o Código Civil preenche essa lacuna com a comunhão parcial. Na prática, isso significa que bens comprados durante a união, em regra, se comunicam, mas heranças e doações recebidas por um dos companheiros permanecem fora da partilha, salvo situações específicas. A lógica é parecida com a do casamento sob comunhão parcial, o que a doutrina costuma apontar como aproximação entre os dois modelos nesse ponto patrimonial. Então, ao ler uma questão sobre união estável sem contrato escrito, pense primeiro no art. 1.725 do CC. A banca adora esse atalho: ausência de pacto, regime legal supletivo, e pronto.

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