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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divulgaria imagens íntimas dos pais se eles não aceitassem figurar como seus fiadores em contrato em que ele seria locatário. Apavorados, Ernesto e Clara assinaram o instrumento do contrato. Nesse caso, o contrato é:

Gabarito: A

Aqui a chave é identificar o vício de consentimento. Nestor usou uma ameaça para forçar a vontade de Ernesto e Clara: divulgar imagens íntimas dos pais caso eles não assinassem como fiadores. Isso é a clássica coação moral, também chamada de vis compulsiva, porque a vontade existe, mas nasce pressionada por ameaça séria e injusta. Pelo art. 151 do Código Civil, a coação, para viciar a declaração de vontade, precisa ser capaz de incutir temor de dano iminente e considerável, levando a vítima a praticar o ato para evitar o mal anunciado. Quando há coação moral, o negócio jurídico não é nulo, e sim anulável. A consequência está no art. 171, II, do CC, que trata dos negócios jurídicos anuláveis por vícios de consentimento. Em prova, isso costuma cair assim: se houve ameaça para arrancar a assinatura, pense em anulabilidade, não em nulidade automática. Dolo também não é a resposta, porque dolo envolve engano, artifício, manobra para induzir alguém em erro. Aqui não houve mentira para convencer os pais, mas ameaça para constrangê-los. Estado de perigo também não se encaixa, porque ele depende de alguém assumir obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou pessoa próxima de grave dano conhecido pela outra parte, o que não é o caso. Então, o contrato é anulável por coação moral, exatamente como indica o gabarito.

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