Na pequena Ilha do Campeche, há uma comunidade bastante fechada, em que a maior parte dos residentes são parentes entre si e não costumam se relacionar com estranhos, o que dificulta a validade dos casamentos existentes. Os patriarcas do grupo são Altamira e Berílio, pais de Diadema e Carlito. Diadema é casada com Eduardo. Carlito foi casado com Gisela, e adotaram Hugo, mas o relacionamento não deu certo e se divorciaram. Carlito casou-se ainda com Isabel, com quem teve a filha Joana, mas acabaram se divorciando. Nesse grupo, podem se casar:
- A)Berílio e Gisela;
Errada, porque Berílio é ascendente por afinidade de Gisela, e essa afinidade em linha reta permanece mesmo após o divórcio.
- B)Isabel e Hugo;
Errada, porque Hugo é enteado de Isabel e há afinidade em linha reta, que não se extingue com a dissolução do casamento.
- C)Hugo e Joana;
Errada, porque Hugo e Joana são irmãos, já que ambos têm o mesmo pai, e a adoção equipara a filiação civil à biológica.
- D)Eduardo e Altamira;
Errada, porque Eduardo é genro de Altamira, e o parentesco por afinidade em linha reta impede o casamento.
- E)Gisela e Isabel.
Certa, porque entre Gisela e Isabel não há impedimento matrimonial previsto no Código Civil.
Gabarito: E
A regra aqui é simples: o Código Civil traz impedimentos matrimoniais para proteger a ordem familiar e evitar casamentos que a lei considera incompatíveis. O principal artigo é o 1.521, que lista, por exemplo, a proibição de casamento entre ascendentes e descendentes, entre afins em linha reta e entre pessoas já casadas. E a afinidade em linha reta não desaparece com o fim do casamento ou da união estável, por força do art. 1.595, parágrafo 2º, do CC. No caso da questão, a pegadinha está em misturar ex-cônjuges, sogros, enteados e irmãos. Berílio não pode casar com Gisela porque ela foi nora dele, e a afinidade em linha reta continua mesmo após o divórcio. Eduardo também não pode casar com Altamira, pois é genro da mãe de sua esposa, o que cai na mesma vedação. Já Hugo e Joana são irmãos, porque ambos descendem de Carlito. A adoção gera parentesco civil com os mesmos efeitos da filiação biológica, conforme o art. 1.596 do CC, então não importa se um é adotivo e a outra não: entre irmãos, o casamento é vedado. A única alternativa livre de impedimento é Gisela e Isabel. Elas foram casadas com o mesmo homem, mas isso, por si só, não cria impedimento matrimonial entre elas. Por isso, o gabarito é a letra E.