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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro. Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

Gabarito: B

No Direito Civil, a regra é simples: menor de 18 anos é, em princípio, relativamente incapaz. Mas o Código Civil traz uma exceção importante que costuma aparecer em prova com roupa de gala e cara de pegadinha: a emancipação. Pela colação de grau em curso de ensino superior, o menor adquire plena capacidade civil, nos termos do art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil. No caso, Leandro tem 17 anos, mas já é bacharel em química. Isso indica que ele concluiu curso superior e, portanto, está emancipado. Emancipado, ele pode praticar os atos da vida civil normalmente, inclusive celebrar contrato de compra e venda de veículo. Por isso, o contrato firmado entre Leandro e Natália é válido. Não há nulidade nem anulabilidade por incapacidade, porque o problema da idade deixa de existir com a emancipação. O detalhe do enunciado foi colocado justamente para testar se você lembra que nem todo menor de 18 anos é automaticamente “incapaz para sempre”. Resumo de prova: menor + emancipação = capacidade civil antecipada. Aqui, o ponto decisivo é a colação de grau, que afasta a incapacidade relativa e preserva a validade do negócio jurídico.

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