Dona Aldeíde garantiu à sua neta Rejane que, se essa se casasse, ganharia dela o colar de pérolas que se encontra na família há gerações. Entretanto, alguns anos depois, diante da ausência de perspectiva de matrimônio de Rejane, Aldeíde doa o colar para outra neta, Ludmila. A doação de Aldeíde a Ludmila:
- A)implica revogação tácita da promessa que fizera a Rejane, ante a incompatibilidade entre as duas;
Errada, porque não há revogação tácita da promessa anterior pelo simples fato de Aldeíde ter doado o bem a outra pessoa.
- B)é válida e eficaz, pois a promessa a Rejane já perdera o efeito pelo decurso do tempo sem casamento;
Errada, porque a promessa não perde o efeito pelo tempo, já que ela depende da realização do casamento, e não de prazo contado em abstrato.
- C)deixará de produzir efeito se Rejane vier a se casar, fazendo ela jus ao recebimento da joia;
Certa, porque o casamento de Rejane realiza a condição pactuada e faz surgir o direito dela ao colar, tornando ineficaz a doação posterior em relação a essa promessa.
- D)é nula, porque Aldeíde já tinha alienado o colar e, portanto, não tinha mais legitimidade para doá-lo;
Errada, porque a questão não trata de falta de legitimidade por alienação anterior, mas de conflito entre uma promessa condicional e uma doação posterior.
- E)é nula, porque embora Rejane tenha mera expectativa de direito, a conduta de Aldeíde viola a boa-fé.
Errada, porque a eventual violação à boa-fé não torna automaticamente nula a doação; o ponto decisivo é a condição ajustada na promessa.
Gabarito: C
Aqui a chave é perceber que a promessa feita por Aldeíde a Rejane estava ligada a um fato futuro e incerto: o casamento. Isso é típico de condição suspensiva. Enquanto Rejane não se casa, ela ainda não pode exigir o colar de imediato, mas a promessa existe e fica “em espera”, como quem deixa o presente embrulhado para abrir só depois do evento combinado. Quando Aldeíde doa o colar para Ludmila, ela até tenta dispor do bem, mas isso não apaga automaticamente a promessa anterior. Se depois Rejane vier a se casar, a condição se realiza e a promessa passa a produzir efeitos em favor dela. Em termos práticos, a doação a Ludmila não impede o direito de Rejane, porque a liberalidade anterior estava subordinada ao casamento. Esse raciocínio conversa com a lógica dos arts. 121 e 125 do Código Civil, que tratam da condição suspensiva: antes do implemento, há expectativa; depois dele, o direito se consolida. Por isso o gabarito é a letra C: a doação feita a Ludmila deixará de produzir efeito se o casamento de Rejane ocorrer, surgindo para ela o direito ao colar. Em prova, a FGV gosta de misturar promessa de doação com expectativa de direito e boa-fé. Mas aqui o ponto central não é uma nulidade automática da doação posterior, e sim a eficácia subordinada ao evento futuro prometido.