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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Dona Aldeíde garantiu à sua neta Rejane que, se essa se casasse, ganharia dela o colar de pérolas que se encontra na família há gerações. Entretanto, alguns anos depois, diante da ausência de perspectiva de matrimônio de Rejane, Aldeíde doa o colar para outra neta, Ludmila. A doação de Aldeíde a Ludmila:

Gabarito: C

Aqui a chave é perceber que a promessa feita por Aldeíde a Rejane estava ligada a um fato futuro e incerto: o casamento. Isso é típico de condição suspensiva. Enquanto Rejane não se casa, ela ainda não pode exigir o colar de imediato, mas a promessa existe e fica “em espera”, como quem deixa o presente embrulhado para abrir só depois do evento combinado. Quando Aldeíde doa o colar para Ludmila, ela até tenta dispor do bem, mas isso não apaga automaticamente a promessa anterior. Se depois Rejane vier a se casar, a condição se realiza e a promessa passa a produzir efeitos em favor dela. Em termos práticos, a doação a Ludmila não impede o direito de Rejane, porque a liberalidade anterior estava subordinada ao casamento. Esse raciocínio conversa com a lógica dos arts. 121 e 125 do Código Civil, que tratam da condição suspensiva: antes do implemento, há expectativa; depois dele, o direito se consolida. Por isso o gabarito é a letra C: a doação feita a Ludmila deixará de produzir efeito se o casamento de Rejane ocorrer, surgindo para ela o direito ao colar. Em prova, a FGV gosta de misturar promessa de doação com expectativa de direito e boa-fé. Mas aqui o ponto central não é uma nulidade automática da doação posterior, e sim a eficácia subordinada ao evento futuro prometido.

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