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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Carla e Rafael se casaram em 2015, com 68 e 72 anos, respectivamente, e Carla se mudou para a casa de Rafael em Petrópolis. Em janeiro de 2021, Rafael faleceu ab intestato, deixando dois filhos maiores. Carla continuou a residir no imóvel e foi surpreendida ao receber citação postal em ação de reintegração de posse proposta pelo espólio de Rafael e distribuída na Comarca da Capital. Carla procurou o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside, informando que não tem onde morar e que seu único bem é um automóvel. Considerando a situação descrita, é correto afirmar que:

Gabarito: B

O direito real de habitação é um daqueles direitos que o Código Civil coloca para proteger o sobrevivente: se o imóvel servia de residência da família, o cônjuge sobrevivente pode continuar morando nele, sem ser expulso pelos herdeiros. O fundamento está no art. 1.831 do CC, e a lógica é bem humana: a sucessão não pode transformar a casa do luto em disputa de posse no dia seguinte. O ponto mais importante para a prova é este: esse direito não depende de a viúva ou o viúvo ter, ou não, outro bem em seu nome. Ter um automóvel, um terreno, um apartamento na Lua ou qualquer outra coisa não elimina automaticamente o direito real de habitação. A proteção existe para resguardar a moradia no imóvel residencial do casal, desde que preenchidos os requisitos legais. Por isso, a alternativa B está correta: se Carla é titular do direito real de habitação, ela não pode ser condenada ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, porque o exercício legítimo desse direito afasta a cobrança de compensação locatícia aos herdeiros ou ao espólio. Na prática, a ideia é simples: quem tem direito de morar, mora. Quem quer cobrar aluguel, vai precisar superar essa barreira jurídica. E, aqui, a barreira existe e é forte.

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