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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Carlos, casado e pai de três filhas, submeteu-se a uma cirurgia ortopédica em hospital particular. Alguns dias depois de receber alta, Carlos passou a sentir dores, foi internado com urgência e veio a falecer. Diante deste contexto, os médicos informaram à família que a causa da morte estava relacionada a um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ademais, disseram que, embora tivessem detectado um erro cometido por médicos durante a cirurgia de Carlos, tal equívoco não provocou sua morte. Tendo em vista esta informação, a esposa e as filhas de Carlos intentaram ação judicial objetivando haver indenização por danos morais, advindos da perda de ente querido, contra os cirurgiões que o operaram. Sublinhe-se que no bojo deste processo restou confirmada, por perícia, a informação de que a causa da morte de Carlos era o AVC e não o erro médico advindo da cirurgia. À luz deste contexto, é correto afirmar que o pedido deve ser julgado

Gabarito: E

A responsabilidade civil, em regra, exige nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido. Em outras palavras: não basta haver erro, é preciso que esse erro tenha sido a causa do prejuízo que se quer indenizar. Se o dano decorre de um evento diverso, o pedido indenizatório não se sustenta. No caso, houve até reconhecimento de um erro médico na cirurgia, mas a perícia confirmou que a morte de Carlos decorreu de um AVC, e não daquele equívoco cirúrgico. Isso rompe o nexo causal entre a conduta dos cirurgiões e o falecimento. Sem nexo, não há dever de indenizar pelos danos morais pedidos pela esposa e pelas filhas. A dor pela perda de um ente querido pode, sim, ser indenizável quando a morte decorre de ato ilícito imputável ao réu. O ponto é que a indenização não nasce da tristeza em si, mas da ligação jurídica entre a conduta e o resultado danoso. O CC, nos arts. 186 e 927, trabalha justamente com essa lógica de culpa/ilicitude mais nexo causal. Por isso, o pedido deve ser julgado improcedente: o AVC foi a causa da morte, e não o erro cometido na cirurgia. A banca aqui cobra o básico bem temperado: sem nexo causal, o processo até tem drama, mas não tem responsabilidade civil.

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