← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Paulo e seu filho, Mário, sempre tiveram um relacionamento difícil. Em meio a uma discussão mais acalorada, Mário chegou a dar um soco no pai, e desde então nunca mais se falaram. Agora que Paulo morreu, seus outros filhos, irmãos de Mário, querem que ele seja excluído da sucessão por ter cometido agressão contra o pai. A ofensa física de Mário ao falecido exclui Mário da sucessão de Paulo:

Gabarito: E

Aqui a banca misturou duas ideias que adoram confundir candidato: indignidade e deserdação. A agressão física do filho contra o pai é, em tese, causa de exclusão da sucessão, mas isso não acontece por mágica nem automaticamente. No Código Civil, a exclusão por indignidade depende de sentença judicial, em ação proposta por interessado, e a ofensa física contra o autor da herança está no art. 1.814, I. Só que, quando o próprio pai deixa testamento afastando o filho por causa expressa prevista em lei, entramos no campo da deserdação. Nesse caso, o testador precisa indicar a causa no testamento, conforme os arts. 1.961 e 1.962 do CC, e depois a veracidade dessa causa deve ser provada em juízo por quem tenha interesse na exclusão. Por isso o gabarito é a letra E: Paulo podia deserdar Mário em testamento, com indicação expressa da causa, e a eficácia dessa deserdação dependia de prova judicial da veracidade do motivo. Em prova, guarde a fórmula: indignidade é exclusão judicial provocada por interessado; deserdação é exclusão testamentária, mas precisa de causa legal e confirmação em juízo. Resumo de bolso: ofensa física pode excluir, sim, mas o caminho muda conforme a via usada. Se o testador falou em testamento, você pensa em deserdação; se não falou, pode haver indignidade.

Continue treinando

Questões relacionadas