A Sociedade X, fabricante de produtos para a construção civil, forneceu materiais para a Sociedade Y. Alguns dias após a entrega dos produtos, mas antes da data acordada para que a Sociedade Y pagasse pelo recebimento, a Sociedade X notificou a Sociedade Y acerca da transmissão do crédito, advindo daquele contrato, para a Sociedade Z. Porém, a Sociedade Y não concorda em pagar o valor da aquisição à Sociedade Z, embora no contrato com a Sociedade X não houvesse previsão de qualquer proibição dessa prática. Sobre a situação, segundo o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)A Sociedade X pretende realizar uma novação da obrigação, que não é admitida sem autorização do devedor.
Errada, porque não houve novação, e novação não se presume nem se confunde com cessão de crédito.
- B)A Sociedade X realizou uma cessão de crédito à Sociedade Z, admitida, pois não há vedação legal, contratual e a natureza da obrigação a permite.
Certa, pois houve cessão de crédito válida, já que não havia proibição legal, contratual ou incompatibilidade com a natureza da obrigação.
- C)A Sociedade X imputou a Sociedade Z no pagamento, o que não pode ser impugnada pela Sociedade Y, ainda que haja cláusula proibitiva.
Errada, porque imputação ao pagamento é outra figura jurídica, sem relação com a transferência do crédito.
- D)Operou-se, entre as Sociedades X e Z, uma compensação de crédito, pelo que a Sociedade Y não possui meios para excepcionar o pagamento.
Errada, pois compensação exige créditos recíprocos entre as mesmas partes, o que não ocorreu no caso.
- E)A consignação do crédito efetuada pela Sociedade X junto à Sociedade Z, a qual somente pode ser proibida por lei, determina que a Sociedade Y pague a Z.
Errada, porque consignação em pagamento não serve para transferir crédito nem obriga o devedor a pagar ao terceiro nessas condições.
Gabarito: B
A questão trata de cessão de crédito, que é a transferência do lado ativo da obrigação para outra pessoa. Em regra, o credor pode ceder o crédito sem precisar da concordância do devedor, desde que a cessão não seja vedada por lei, pela natureza da obrigação ou por cláusula contratual. Isso está no Código Civil, especialmente nos arts. 286 a 290. Aqui, a Sociedade X avisou a Sociedade Y sobre a cessão para a Sociedade Z. Como o contrato não proibia a cessão e a obrigação não tem nada de personalíssima, a transferência é válida. Ou seja, Y continua devendo, mas agora deve pagar ao novo credor, Z, depois de notificada a cessão. O ponto importante é não confundir cessão de crédito com novação, compensação, imputação ao pagamento ou consignação. Nenhuma dessas figuras apareceu no enunciado. O que houve foi só a troca do credor, com ciência do devedor, o que basta para produzir efeitos contra ele. Por isso, o gabarito está na alternativa B: a cessão de crédito é admitida porque não há vedação legal, contratual nem impedimento pela natureza da obrigação. A concordância do devedor, em regra, não é requisito para a validade da cessão.