Quando seu pai faleceu, Mariana herdou a fração ideal de um terço de uma casa que ele possuía na serra catarinense, ficando o imóvel em condomínio com suas duas irmãs, Andréa e Lúcia. Agora Mariana toma ciência de que Lúcia vendeu sua parte para outra pessoa sem consultá-la. Nesse caso, Mariana:
- A)não tem qualquer direito em face de Lúcia, por se tratar de condomínio indivisível, envolvendo mais de dois condôminos, o que não assegura direito de preferência em caso de alienação a estranhos;
Errada, porque o direito de preferência existe mesmo quando há mais de dois condôminos, desde que o bem seja indivisível e a quota seja vendida a estranho.
- B)terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;
Errada, porque a consequência não é indenização, e o prazo indicado também está errado, pois o caso é de prazo decadencial, não prescricional.
- C)terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;
Errada, porque o prazo de 180 dias está correto, mas a consequência jurídica não é indenização, e sim a adjudicação da parte vendida mediante depósito do preço.
- D)terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados da celebração da escritura no Cartório de Títulos e Documentos;
Errada, porque o prazo e o termo inicial estão errados: não se conta da escritura nem há prazo de 3 anos, mas sim 180 dias do registro do ato.
- E)terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis.
Certa, porque o art. 504 do Código Civil assegura ao condômino preterido o direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, no prazo decadencial de 180 dias contados do registro da venda no Registro de Imóveis.
Gabarito: E
Quando um imóvel está em condomínio, cada condômino pode vender sua fração ideal, mas não pode simplesmente passar a quota para um estranho ignorando os demais coproprietários. O Código Civil protege os condôminos com direito de preferência na alienação a terceiros, exatamente para evitar a entrada inesperada de alguém na comunhão. Se o vendedor não respeita essa preferência, o prejudicado não fica apenas pedindo desculpa e café: ele pode exercer o direito de haver para si a parte vendida, desde que deposite o preço pago pelo terceiro. Esse direito está no art. 504 do Código Civil, que também fixa prazo de 180 dias, contado do registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis. A resposta correta, portanto, é a letra E, porque Mariana pode tomar a parte vendida para si, com depósito do preço, dentro do prazo decadencial legal.