Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos cuidados de Estela até que retornasse, permitindo que ela usasse e fruísse como quisesse, contanto que pagasse as despesas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Estela realizou obras de reparo, de ampliação do uso e de embelezamento do apartamento e o deu em locação a terceiro. Embora notificada do retorno de Regina, Estela recusa-se a devolver o imóvel, passando a agir de má-fé. Diante disso, Estela tem o dever de:
- A)ressarcir Regina pelos aluguéis que receber após instada a devolver o imóvel, mas pode ficar com os aluguéis recebidos até a notificação para devolução do bem;
Certa: os aluguéis recebidos antes da notificação podem ser mantidos, mas os frutos percebidos após a interpelação devem ser restituídos a Regina.
- B)suportar por conta própria as obras de ampliação do uso e de embelezamento do imóvel, só tendo direito ao ressarcimento dos gastos com as obras de reparo;
Errada: o possuidor de má-fé não tem dever de suportar apenas as obras de embelezamento e ampliação, pois isso não elimina eventuais direitos sobre benfeitorias úteis e necessárias conforme o caso.
- C)responder por todas as deteriorações do bem que venham a ocorrer após instada a devolvê-lo, ainda que não tenham ocorrido por culpa sua;
Errada: a responsabilidade por deteriorações após a interpelação não é absoluta em qualquer hipótese, devendo-se observar a regra legal sobre culpa e o regime da posse de má-fé.
- D)indenizar Regina por danos que tenha causado ao bem, mas poderá compensá-los com as benfeitorias que nele realizou até a sua efetiva devolução;
Errada: a compensação entre danos e benfeitorias não é livre como a alternativa sugere, porque o Código Civil impõe regras específicas para a indenização e retenção.
- E)aceitar que as obras de reparo do imóvel que realizou sejam ressarcidas por Regina pelo seu custo efetivo, e não pelo seu valor atual.
Errada: a discussão sobre benfeitorias necessárias não se resolve por esse critério de custo efetivo versus valor atual; além disso, a alternativa desvia do ponto central sobre os frutos do imóvel.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é posse de boa-fé virando posse de má-fé. Enquanto Estela ficou com o apartamento com autorização de Regina e agiu dentro desse acordo, ela podia explorar os frutos do imóvel, como os aluguéis, sem precisar repassar tudo. Mas, depois da notificação para devolver e da recusa, ela passa a agir de má-fé, e isso muda bastante o jogo. No Direito Civil, o possuidor de má-fé responde pelos frutos que perceber a partir desse momento e também pelos danos e deteriorações do bem, além de não ter a mesma proteção que teria um possuidor de boa-fé. O Código Civil trata disso nos arts. 1.216 a 1.220, especialmente quanto à restituição dos frutos e ao regime das benfeitorias. Por isso a alternativa correta é a A: Estela pode ficar com os aluguéis recebidos até ser instada a devolver o imóvel, porque nesse período ela ainda estava na posse consentida. Depois da notificação, porém, os frutos passam a ser indevidos e devem ser ressarcidos a Regina. A banca FGV costuma explorar bem esse marco de virada entre posse tolerada e posse de má-fé. Em resumo: antes da interpelação, há espaço para fruição do bem; depois dela, começa a conta. E no tema de posse, a FGV adora cobrar exatamente esse “antes e depois” que parece detalhe, mas derruba muita gente.