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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos cuidados de Estela até que retornasse, permitindo que ela usasse e fruísse como quisesse, contanto que pagasse as despesas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Estela realizou obras de reparo, de ampliação do uso e de embelezamento do apartamento e o deu em locação a terceiro. Embora notificada do retorno de Regina, Estela recusa-se a devolver o imóvel, passando a agir de má-fé. Diante disso, Estela tem o dever de:

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é posse de boa-fé virando posse de má-fé. Enquanto Estela ficou com o apartamento com autorização de Regina e agiu dentro desse acordo, ela podia explorar os frutos do imóvel, como os aluguéis, sem precisar repassar tudo. Mas, depois da notificação para devolver e da recusa, ela passa a agir de má-fé, e isso muda bastante o jogo. No Direito Civil, o possuidor de má-fé responde pelos frutos que perceber a partir desse momento e também pelos danos e deteriorações do bem, além de não ter a mesma proteção que teria um possuidor de boa-fé. O Código Civil trata disso nos arts. 1.216 a 1.220, especialmente quanto à restituição dos frutos e ao regime das benfeitorias. Por isso a alternativa correta é a A: Estela pode ficar com os aluguéis recebidos até ser instada a devolver o imóvel, porque nesse período ela ainda estava na posse consentida. Depois da notificação, porém, os frutos passam a ser indevidos e devem ser ressarcidos a Regina. A banca FGV costuma explorar bem esse marco de virada entre posse tolerada e posse de má-fé. Em resumo: antes da interpelação, há espaço para fruição do bem; depois dela, começa a conta. E no tema de posse, a FGV adora cobrar exatamente esse “antes e depois” que parece detalhe, mas derruba muita gente.

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