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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando Henrique faleceu, suas duas filhas, Isabela e Isadora, entraram em litígio, pois a primeira sempre se sentiu preterida pelo pai frente à segunda. Durante o inventário, apesar do vasto patrimônio deixado por Henrique, Isabela buscou impugnar a doação que o pai fez a Isadora de uma joia de pequeno valor econômico, que pertencera à avó de ambas. Henrique entregara a joia a Isadora no momento da doação e Isabela agora alega que a doação deveria ter sido formalizada por escrito. A alegação de Isabela:

Gabarito: D

A doação, em regra, é um contrato que exige alguma forma. O Código Civil diz que ela pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular, mas abre uma exceção importante para a doação verbal de bens móveis de pequeno valor, desde que a entrega do bem aconteça logo em seguida. É aquele caso clássico em que a forma não engessa a vida real quando o bem é simples e a tradição ocorre na hora. No caso da questão, a joia tinha pequeno valor econômico, era um bem móvel e Henrique a entregou imediatamente a Isadora. Isso encaixa exatamente na exceção legal. Então, a alegação de Isabela de que toda doação precisaria ser formalizada por escrito não procede. O fundamento está no art. 541 do Código Civil: a doação se faz por escritura pública ou instrumento particular, mas a doação verbal será válida se versar sobre bens móveis de pequeno valor e se lhe seguir incontinenti a tradição. O ponto decisivo aqui é a tradição imediata, que fecha o negócio sem exigir papelada. Em resumo: nem toda doação depende de documento escrito. Quando o bem é móvel, de pequeno valor, e há entrega imediata, a lei aceita a forma verbal sem drama burocrático.

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