Bianca pretende adquirir imóvel que pertence a Carla, mas que está gravado com hipoteca que garante crédito de Daniel contra a proprietária. Diante disso, Bianca faz acordo com Carla para, na compra e venda, pagar preço inferior ao valor de mercado do imóvel, mas, ao mesmo tempo, assumir a dívida de Carla perante Daniel, que é garantida pelo bem. Em seguida, elas notificam Daniel acerca da venda do imóvel com a assunção da dívida. Nesse caso, a assunção da dívida por Bianca:
- A)só ocorrerá se Daniel aceitar expressamente a substituição da devedora;
Errada, porque nessa hipótese especial do art. 303 do CC não se exige aceitação expressa prévia do credor; basta a notificação e a ausência de impugnação em 30 dias.
- B)ocorrerá se Daniel não impugnar em trinta dias a transferência do débito;
Certa, porque a lei prevê que, na venda de imóvel hipotecado com assunção da dívida pelo adquirente, o credor notificado pode impugnar em 30 dias, e o silêncio consolida a transferência.
- C)ocorrerá independentemente da concordância de Daniel, por se tratar de acessório do imóvel;
Errada, pois a transmissão da dívida não ocorre automaticamente por ser acessório do imóvel; a regra legal depende da ciência do credor e do prazo para oposição.
- D)não ocorrerá, pois não é possível a transmissão de débitos garantidos por hipoteca;
Errada, porque a dívida garantida por hipoteca pode sim ser assumida pelo adquirente do imóvel, justamente na hipótese regulada pelo art. 303 do Código Civil.
- E)não ocorrerá, pois o acordo entre Bianca e Carla não é válido.
Errada, já que o acordo entre Bianca e Carla é válido entre elas; o ponto discutido é a eficácia da assunção perante o credor, e não a validade do negócio em si.
Gabarito: B
A assunção de dívida, em regra, exige a anuência do credor, porque ninguém é obrigado a aceitar um novo devedor do nada. Mas o Código Civil cria uma hipótese especial quando o imóvel hipotecado é vendido e o comprador assume a dívida garantida pelo bem. Nessa situação, o art. 303 do CC diz que basta a notificação do credor para que ele possa impugnar a transferência em 30 dias. Ou seja, Daniel não precisa autorizar expressamente desde o início. Ele é comunicado e, se ficar em silêncio por 30 dias, a transferência do débito se consolida. É uma técnica do Direito Civil que equilibra a proteção do credor com a circulação do imóvel, sem travar a negociação inteira por causa da hipoteca. No caso, Bianca comprou o imóvel, assumiu a dívida hipotecária e Daniel foi notificado. Como o enunciado encaixa exatamente na regra do art. 303, a assunção da dívida por Bianca ocorre se Daniel não impugnar em trinta dias. É por isso que o gabarito é a alternativa B.